sábado, 15 de setembro de 2012
INTOLERANCIA RELIGIOSA VOCE DEVE DENUNCIAR....A REDE MANDACARU Brasil oferece um serviço de recebimento de denúncias anônimas de crimes e violações contra os Direitos Humanos na internet, contando com procedimentos efetivos e transparentes para lidar com as denúncias. Além disso, contamos com suporte governamental, parcerias com a iniciativa privada, autoridades policiais e judiciais, além, é claro, de você usuário da internet. Caso encontre imagens, vídeos, textos, músicas ou qualquer tipo de material que seja atentatório aos Direitos Humanos faça a sua denúncia. Neste portal você poderá denunciar:
LEI Nº 11.635, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2007.
Institui o Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa.
|
OPRESIDENTEDAREPÚBLICAFaço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica
instituído o Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa a ser
comemorado anualmente em todo o território nacional no dia 21 de
janeiro.
Brasília, 27 de dezembro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Gilberto Gil
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.2007Gilberto Gil
Fernando* estava na aula de artes e tinha acabado de terminar uma
maquete sobre as pirâmides do Egito. Conversava com os amigos quando foi
expulso da sala aos gritos de "demônio" e "filho do capeta". Não tinha
desrespeitado a professora nem deixado de fazer alguma tarefa. Seu
pecado foi usar colares de contas por debaixo do uniforme, símbolos da
sua religião, o candomblé. O fato de o menino, com então 13 anos,
manifestar-se abertamente sobre sua crença provocou a ira de uma
professora de português que era evangélica. Depois do episódio, ela
proibiu Fernando de assistir às suas aulas e orientou outros alunos para
que não falassem mais com o colega. O menino, aos poucos, perdeu a
vontade de ir à escola. Naquele ano, ele reprovou e teve que mudar de
colégio.
Quem conta a história é a mãe de Fernando, Andrea Ramito, que trabalha
como caixa em uma loja. Segundo ela, o episódio modificou a
personalidade do filho e deixou marcas também na trajetória escolar. "A
autoestima ficou muito baixa, ele fez tratamento com psicólogo e queria
se matar. Foi lastimável ver um filho sendo agredido verbalmente,
fisicamente, sem você poder fazer nada. Mas o maior prejudicado foi ele
que ficou muito revoltado e é assim até hoje", diz.
Antes de levar o caso à Justiça, Andréa tentou resolver a situação ainda
na escola, mas, segundo ela, a direção foi omissa em relação ao
comportamento da professora. A mãe, então, decidiu procurar uma
delegacia para registrar um boletim de ocorrência contra a docente. O
caso aguarda julgamento no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Se for
condenada, o mais provável é que a professora tenha a pena revertida em
prestação de serviços à comunidade.
Já a Fundação de Apoio à Escola Técnica do Estado do Rio de Janeiro
(Faetec), responsável pela unidade, abriu uma sindicância administrativa
para avaliar o ocorrido, mas a investigação ainda não foi concluída.
Por essa razão, a professora - que é servidora pública - ainda faz parte
do quadro da instituição, "respeitando o amplo direito de defesa das
partes envolvidas e o Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado do
Rio de Janeiro", segundo nota enviada pelo órgão. A assessoria não
informou, entretanto, se ela está trabalhando em sala de aula.
A história do estudante Fernando, atualmente com 16 anos, não é um fato
isolado. A pesquisadora Denise Carrera conheceu casos parecidos de
intolerância religiosa em escolas de pelo menos três estados - Bahia,
Rio de Janeiro e São Paulo. A investigação será incluída em um relatório
sobre educação e racismo no Brasil, ainda em fase de finalização.
"O que a gente observou é que a intolerância religiosa no Brasil se
manifesta principalmente contra as pessoas vinculadas às religiões de
matriz africana. Dessa forma, a gente entende que o problema está muito
ligado ao desafio do enfrentamento do racismo, já que essas religiões
historicamente foram demonizadas", explica Denise, ligada à Plataforma
de Direitos Humanos, Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais (Dhesca
Brasil), que reúne movimentos e organizações da sociedade civil.
Denise e sua equipe visitaram escolas de Salvador, Rio de Janeiro e São
Paulo. Ouviram de famílias, professores e entidades religiosas casos que
vão desde humilhação até violência física contra alunos de determinadas
religiões. E, muitas vezes, o agressor era um educador ou membro da
equipe escolar.
"A gente observa um crescimento do número de professores ligados a
determinadas denominações neopentecostais que compreendem que o seu
fazer profissional deve ser um desdobramento do seu vínculo religioso.
Ou seja, ele pensa o fazer profissional como parte da doutrinação, nessa
perspectiva do proselitismo", aponta a pesquisadora.
Alunos que são discriminados dentro da escola, por motivos religiosos,
culturais ou sociais, têm o processo de aprendizagem comprometido.
"Afeta a construção da autoestima positiva no ambiente escolar e isso
mina o processo de aprendizagem porque ele se alimenta da afetividade,
da capacidade de se reconhecer como alguém respeitado em um grupo. E, na
medida em que você recebe tantos sinais de que sua crença religiosa é
negativa e só faz o mal, essa autoafirmação fica muito difícil",
acredita Denise.
Para ela, a religião está presente na escola não só na disciplina de
ensino religioso. "Há aqueles colégios que rezam o Pai-Nosso na entrada,
que param para fazer determinados rituais, cantar músicas religiosas.
Criticamos isso no nosso relatório porque entendemos que a escola deve
se constituir como um espaço laico que respeite a liberdade religiosa,
mas não que propague um determinado credo ou constranja aqueles que não
têm vínculo religioso algum", diz.
NOTA PÚBLICA sobre a campanha intitulada “Pernambuco não te quer”
A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) vem a público manifestar sua indignação com a campanha intitulada “Pernambuco não te quer”, divulgada na mídia local daquele estado, pelos motivos que seguem:
1 - Tal campanha seria de grande relevância se estivesse de fato voltada a enfrentar crimes abomináveis, como a exploração sexual de crianças e adolescentes, o turismo sexual e a pedofilia;
2 - No entanto, ao incluir no seu repúdio os homossexuais, a campanha fere os Direitos Humanos e promove o ódio contra a comunidade de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais (LGBT);
3 - A exploração sexual de crianças e adolescentes em nada se relaciona à diversidade e à livre orientação sexual;
4 - Em relatório sobre violências homofóbicas no Brasil, divulgado recentemente por esta SDH/PR, constatamos que o Brasil apresentou 278 homicídios de LGBT no ano de 2011. Um número extremamente preocupante. Neste contexto, o estado de Pernambuco figura em sexto lugar entre os estados brasileiros com maior número de homicídios de caráter homofóbico;
5 - Vencer as discriminações é um caminho essencial para acabarmos com a violência homofóbica que diariamente vitima cidadãos e cidadãs brasileiras;
6 - A Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos está solicitando ao Ministério Público Federal que verifique a situação e tome as providências necessárias para imediata retirada dessa peça de circulação;
7 - Apelamos aos veículos de comunicação brasileiros que sejam parceiros desse esforço para fazermos do Brasil um território livre da homofobia, não aceitando a publicação de materiais que incitem o ódio e nenhum tipo de discriminação e violação aos Direitos Humanos.
Brasília, 4 de setembro de 2012.
Maria do Rosário Nunes
Para facilitar o acesso da população brasileira ao segundo pacote
pedagógico A Cor da Cultura, a Fundação Cultural Palmares (FCP)
disponibiliza o material para download em
seu portal. O pacote é mais uma medida prática adotada a partir da
aprovação da Lei 10.639, que torna obrigatório o ensino sobre História e
Cultura Afro-Brasileira nos estabelecimentos de ensino fundamental e
médio, oficiais e particulares do País.
Os interessados também podem baixar o material diretamente do site oficial do projeto do projeto. OMinistério da Educação (MEC)
disponibilizará o material físico aos municípios, porém, as escolas
devem se cadastrar também via o citado portal. A solicitação ao MEC deve
ser feita pelas secretarias de educação, incluindo o projeto em seu
plano de ação de 2012.
A Cor da Cultura é resultado de parceria entre o Ministério da Educação
(MEC), a Fundação Cultural Palmares (FCP), a Secretaria Especial de
Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir), o Canal Futura, a
Petrobras, o Centro de Informação e Documentação do Artista Negro
(Cidan) e a Fundação Roberto Marinho. Para ler mais sobre o assunto, clique aqui ou acesse o site da organização.
Sala de Música
Faixa 01
Faixa 02
Faixa 03
Faixa 04
Faixa 05
Faixa 06
Faixa 07
Faixa 08
Faixa 09
Faixa 10
Faixa 11
Faixa 12
Faixa 13
Faixa 14
Faixa 15
Faixa 16
Faixa 02
Faixa 03
Faixa 04
Faixa 05
Faixa 06
Faixa 07
Faixa 08
Faixa 09
Faixa 10
Faixa 11
Faixa 12
Faixa 13
Faixa 14
Faixa 15
Faixa 16
A Cor da Cultura é um projeto de valorização do patrimônio cultural afro
brasileiro e de reconhecimento da história e da contribuição da
população negra à sociedade brasileira.
O projeto produziu o kit A Cor da Cultura, uma coleção que conta com
recursos didáticos complementares, voltados para a formação de
educadores das redes públicas. O projeto está em sua segunda etapa, que
conta com a parceria de ONGs, que foram credenciadas para serem as
formadoras das redes de ensino para utilização do kit A Cor da Cultura.
Geledés Instituto da Mulher Negra é uma das ONGs credenciadas e está
realizando a formação de educadores/as das redes municipal e estadual e
de integrantes de movimentos sociais dos estados do Amazonas e Mato
Grosso.
Veja os E-books e sons para usar nos planos de aula
01-AudioTrack_01.mp3 | 3.98 MB | 18/06/2011 22:29:15 | DOWNLOAD DETAILS |
02-AudioTrack_02.mp3 | 1.9 MB | 21/06/2011 16:44:08 | DOWNLOAD DETAILS |
03-AudioTrack_03.mp3 | 1002 KB | 15/06/2011 18:15:26 | DOWNLOAD DETAILS |
04-AudioTrack_04.mp3 | 824 KB | 21/06/2011 17:37:48 | DOWNLOAD DETAILS |
05-AudioTrack_05.mp3 | 902 KB | 21/06/2011 17:17:01 | DOWNLOAD DETAILS |
06-AudioTrack_06.mp3 | 3.71 MB | 21/06/2011 17:55:16 | DOWNLOAD DETAILS |
07-AudioTrack_07.mp3 | 1.02 MB | 21/06/2011 19:40:40 | DOWNLOAD DETAILS |
08-AudioTrack_08.mp3 | 1.43 MB | 21/06/2011 19:14:54 | DOWNLOAD DETAILS |
09-AudioTrack_09.mp3 | 1.31 MB | 21/06/2011 17:54:55 | DOWNLOAD DETAILS |
10-AudioTrack_10.mp3 | 1.23 MB | 21/06/2011 19:09:03 | DOWNLOAD DETAILS |
11-AudioTrack_11.mp3 | 1.14 MB | 21/06/2011 19:32:11 | DOWNLOAD DETAILS |
12-AudioTrack_12.mp3 | 1.13 MB | 21/06/2011 21:22:05 | DOWNLOAD DETAILS |
14-AudioTrack_14.mp3 | 1.44 MB | 21/06/2011 22:27:02 | DOWNLOAD DETAILS |
15-AudioTrack_15.mp3 | 1.22 MB | 21/06/2011 17:22:39 | DOWNLOAD DETAILS |
16-AudioTrack_16.mp3 | 1.76 MB | 21/06/2011 18:23:01 | DOWNLOAD DETAILS |
Caderno1_ModosDeVer.pdf | 2.16 MB | 15/06/2011 11:20:44 | DOWNLOAD DETAILS VIEW |
Caderno2_ModosDeSentir.pdf | 1.6 MB | 15/06/2011 11:22:24 | DOWNLOAD DETAILS VIEW |
Caderno3_ModosDeInteragir.pdf | 1.85 MB | 15/06/2011 11:24:05 | DOWNLOAD DETAILS VIEW |
Livreto_cdgongue.pdf | 589.27 KB | 15/06/2011 11:19:01 | DOWNLOAD DETAILS VIEW |
Memoria_MEC.pdf | 2.82 MB | 15/06/2011 11:10:39 | DOWNLOAD DETAILS VIEW |
Ente
PLANOS DE AULA - LEI 10.639/03
Plano de aula: 9 passos para o ensino da história negra nas escolas
Confira como as
escolas podem - e devem! - aplicar o conteúdo exigido pela lei 10.639, e
saiba o que você pode fazer para contribuir com esse processo
A História do Brasil finalmente incluiu a história de nossas negras
raízes no currículo escolar. Sem deixar para trás, claro, a origem
portuguesa e a indígena, o conteúdo tem de abordar a vinda involuntária
dos africanos. Isso por que, em 2003, o que já deveria ser um direito
virou lei. A obrigatoriedade do tema "História e Cultura Afro-brasileira
e Africana" existe desde que foi aprovada a lei 10.639. A partir da
sanção dessa lei, as instituições de ensino brasileiras passaram a ter
de implementar o ensino da cultura africana, da luta do povo negro no
país e de toda a história afro-brasileira nas áreas social, econômica e
política. O conteúdo deve ser ministrado nas aulas de história e, claro,
em todo o currículo escolar, como nas disciplinas de artes plásticas,
literatura e música. E isso em TODAS as escolas de Ensino Fundamental e
Médio das redes pública e privada.
Para se adequar à lei, cabe às escolas encontrar um modo de redesenhar as aulas para encaixar os conteúdos exigidos. Um exemplo de que isso é possível acontece no Colégio Friburgo, em São paulo. A coordenadora do Ensino Fundamental, Eni Spimpolo, conta que os resultados vão além do simples aprendizado da matéria. "Mostrando que a mistura do povo brasileiro foi feita por vários povos através dos tempos, conseguimos comparar diversas culturas, valorizá-las, promover o respeito a elas e derrubar preconceitos", conta.
Veja a seguir como as instituições de ensino podem superar as dificuldades para implantar - de verdade! - as exigências da lei em seus currículos e como você, pai, pode, e deve, contribuir nesse processo:
Veja também:
1. Qual o objetivo da lei 10.639?
"Para qualquer pessoa se afirmar como ser humano ela tem de conhecer um
pouco da sua identidade, das suas origens, da sua história", diz
Kabengele Munanga, professor de Sociologia da USP e vice-diretor do
Centro de Estudos Africanos da instituição. No Brasil, os
afro-brasileiros representam 51% da população, segundo dados do
Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) de 2009. A intenção da
lei 10.639 é contribuir para a superação dos preconceitos e atitudes
discriminatórias por meio de práticas pedagógicas de qualidade, que
incluam o estudo da influência africana na cultura nacional.
2. Quais são as dificuldades de aplicação da lei 10.639?
Segundo o professor Eduardo de Assis Duarte, a não adequação à lei está
relacionada, basicamente, a três fatores: despreparo e desconhecimento
dos professores com relação ao tema; pouco material de estudos produzido
sobre a história e cultura dos afro-brasileiros no Brasil; preconceito
de algumas instituições. "Quando a escola quer fazer, ela faz, inventa
formas de suprir as carências", afirma o coordenador do Núcleo de
Estudos Interdisciplinares da Alteridade da Faculdade de Letras da
Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Para facilitar a
implementação da lei 10.639, o Ministério da Educação (MEC) está criando
políticas e programas voltados para ações de reconhecimento e valorização da diversidade sociocultural.
3. O material didático brasileiro já está de acordo com a lei?
Para Kabenguele Munanga, professor de sociologia da USP e vice-diretor
do Centro de Estudos Africanos da instituição, os livros didáticos, no
Brasil, ainda não têm uma orientação que realmente contemple as raízes
africanas do país. A professora de língua portuguesa Débora Adão, da
Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Vila Ursolina, de São
Paulo, concorda: "Alguns livros até mencionam piadas preconceituosas
(leia acima medidas do MEC para combater esse tipo de abordagem), o que
merece toda a atenção dos pais.
Ainda assim, a vice-diretora do Colégio Sidarta, Maria Aparecida
Schleier acredita que é possível encontrar materiais didáticos de
qualidade e aproveitá-los em benefício dos alunos. "Os conteúdos sobre
cultura e história afro-brasileira de alguns livros são bons, mas servem
apenas como pontos de apoio". Ela conta que os alunos aprendem muito
com atividades que vão além do conteúdo dos livros. "A música é uma
ótima forma de memorizar conteúdos e, nestas aulas, passamos cantos
afro-brasileiros e indígenas para os alunos".
4. De quem é a responsabilidade pelo cumprimento da lei?
Segundo o MEC (Ministério da Educação), em 2004, o CNE (Conselho
Nacional de Educação) estabeleceu que a responsabilidade de regulamentar
e desenvolver as diretrizes previstas pela lei 10.639 é dos Conselhos
de Educação Municipais, Estaduais e do Distrito Federal. Além disso,
cada sistema deve fazer o controle das unidades da sua rede de ensino
encaminhando um relatório de atividades ao MEC, à SEPPIR (Secretaria de
Política de Promoção da Igualdade Racial) e ao CNE (Conselho Nacional de
Educação) anualmente.
Os gestores de ensino nas escolas devem incentivar pais e professores a
discutir as bases curriculares dos projetos pedagógicos das escolas
levando em conta as temáticas previstas pela lei. Também é recomendado
que as escolas procurem formas de pedir financiamento para Ministério da
Educação, prevendo, por exemplo, a disponibilidade de obras para
qualificar os projetos pedagógicos da instituição de ensino.
5. Como exigir a aplicação da lei na escola do seu filho?
A lei 10.639 não estabelece prazo para a implementação de suas
diretrizes em 100% dos municípios brasileiros. Mas fique atento, pois
existe, sim, uma determinação prevista no Plano Nacional de
Implementação para que certas metas sejam cumpridas até 2015.O Texto do Plano está disponível no Portal MEC .
Uma forma de exigir que a lei seja cumprida é participar do Conselho
Escolar - a representação dos pais nesse espaço é garantida pela
legislação Educacional do Brasil - e elaborar, junto com os professores e
gestores de ensino, o projeto pedagógico da escola. "O pai precisa ter
ciência do que a escola está ensinando para o seu filho. Hoje em dia, os
meios de comunicação, como e-mail e sites, ajudam a fazer isso", afirma
a diretora pedagógica do Colégio Vértice, Ana Maria Gouveia Bertoni.
6. Como preparar os professores para cumprir a lei 10.639?
Uma das estratégias do MEC (Ministério da Educação) é a formação
presencial e à distância de professores sobre o tema, através de cursos.
Segundo Débora Adão, professora da Escola Estadual Vila Ursolina, de
São Paulo, os professores precisam estar abertos para buscar informação
em vários lugares, não apenas nos livros. "Uma dica muito importante é
partir de questões que estão próximas dos alunos. Os professores devem
conhecer a realidade dos estudantes para trabalhar o tema. O aluno
precisa voltar para casa e ter o que contar, tem que levar essas
questões para a família naturalmente", diz.
Foi o que fez Adriana Santos da Silva, diretora da Escola Estadual
Doutor Victor de Britto, em Porto Alegre, Rio Grande do Sul. Ela
procurou por conta própria cursos de especialização sobre a história e
cultura afro-brasileira oferecidos pelo MEC. "Fiz dois cursos a
distância que foram maravilhosos. O MEC oportuniza, mas os professores
também têm que ir atrás". Com o conteúdo aprendido, Adriana desenvolveu
projetos na escola onde trabalha. "Comecei a abordar o tema pela
identidade cultural local, tentando quebrar aquele tabu de que no Rio
Grande do Sul só tem loiros", conta a diretora.
Com a visibilidade nacional que a escola ganhou pela boa implantação da
lei 10.639, foi possível garantir um tempo específico à carga horária na
instituição de ensino para a produção de estudos e atividades sobre o
tema. "A Secretaria da Educação do Estado permitiu isso facilmente
porque viu o trabalho que estamos fazendo na escola", comemora Adriana
Santos da Silva.
7. Como os alunos podem participar?
No processo de aprendizado, vale pedir para os alunos trazerem suas
dúvidas sobre as diferenças étnicas e culturais que os cercam. As
perguntas podem ser elaboradas com os pais, em casa, e trazidas para a
sala de aula depois. "Se queremos trabalhar a arte da cultura negra nas
aulas, pedimos para os alunos trazerem informações a respeito", diz Eni
Spimpolo, coordenadora do Ensino Fundamental do Colégio Friburgo. Eni
conta que o Colégio tem muitos alunos negros e que, também por isso, a
intenção é fazer com que os preconceitos com relação às diferenças sejam
derrubados através de estudos, de pesquisas, da convivência e do
respeito.
8. Como você pode colaborar?
A família tem muito a contribuir com o principal objetivo da lei 10.639:
a superação dos preconceitos e atitudes discriminatórias entre os
brasileiros. Afinal, o aluno deve ser estimulado em casa a conversar
sobre o que foi aprendido na escola. Comentar e valorizar os temas
estudados facilita o aprendizado e é por isso que a participação dos
pais é fundamental.
A especialista em relações raciais na educação na Universidade de Santa
Cruz, em Ilhéus, Bahia, Rachel de Oliveira, recomenda que os pais
colaborem, inclusive, com sugestões de conteúdo para as aulas. "Se o pai
tiver conteúdo sobre o tema, deve passá-lo à escola para incentivar a
abordagem dentro do currículo da instituição".
9. Para vivênciar e aprender?
Experiências fora da sala de aula são formas diferentes de abordar a
cultura e história afro-brasileira. Confira os museus recomendados pelos
especialistas para fazer parte deste aprendizado.
- Museu Afro Brasil: além de exposições itinerantes, o público pode ter
verdadeiras aulas de história e cultura afro-brasileira e africana em um
acervo permanente que conta com mais de quatro mil obras. "A maioria do
público atendido aqui é de escolas públicas. As visitas monitoradas são
temáticas para agregar a teoria à prática em sala de aula", diz Tainá
Carvalho, membro do Núcleo de Educação do museu. "Esse é um museu de
história e memória, então toda mediação é feita com intuito de quebra de
estereótipos para o aluno perceber a real influencia do negro na
formação Brasil". As escolas que quiserem levar seus alunos ao museu
podem agendar visitas monitoradas. A entrada é gratuita. Museu Afro
Brasil - Av. Pedro Álvares Cabral, s/n - Parque Ibirapuera , Portão 10 ,
São Paulo/SP - Telefone: (11) 3320-8900 | Terça-feira a Domingo das 10h
às 17h | Entrada gratuita.museu@museudalinguaportuguesa.org.br
- Museu da Língua Portuguesa: a influência africana na formação do povo
brasileiro é mostrada de uma maneira didática e curiosa: através da
origem das palavras da nossa língua. Bumbum, batuque, banguela,
berimbau, dengo, chuchu, canjica, tanga são algumas das palavras que
usamos no nosso cotidiano e têm origem nas línguas africanas trazidas ao
Brasil pelos escravos negros nos século 16. A entrada é gratuita aos
sábados e as escolas podem agendar visitas monitoradas Museu da Língua
Portuguesa - Estação da Luz Praça da Luz, s/nºCentro, São Paulo/SP
Telefone: (11) 3326-0775 | Terça-feira a Domingo das 10h às 17h |
Ingresso: R$ 6 (inteira adulto); R$ 3 (meia estudante) - crianças até 10
anos não pagam. Entrada gratuita aos sábados.
www.museudalinguaportuguesa.org.br
Fonte: Educar para crescer
ndendo a pluralidade religiosa brasileira
Nos dias 10 e 11 de setembro, a PUC será palco de encontros entre os mais diversos representantes de diferentes religiões. O seminário O Censo e as Religiões no Brasil, promovido pela Cátedra Carlo Maria Martini busca, através de um diálogo interdisciplinar, discutir as tendências religiosas apontadas pelo último censo do IBGE. As palestras serão ministradas no Auditório Padre Anchieta, das 9h às 17h, no dia 10, e de 9h às 17h30m, no dia 11. Um dos organizadores do seminário, o Decano do CTCH, Paulo Fernando Carneiro de Andrade contou ao PUC Urgente o que se pode esperar dos encontros.
Como surgiu a ideia do seminário?
Paulo Fernando Carneiro de Andrade: A Cátedra Carlo Maria Martini, por se dedicar ao diálogo entre fé e ciência e religião e sociedade, decidiu promover este seminário. O Censo e as Religiões no Brasil tem uma característica interdisciplinar e nele falarão professores de diversas áreas, como de Ciências Sociais e Antropologia, e pessoas oriundas do próprio campo religioso, como os teólogos. Existe uma voz das ciências sociais e uma voz que vem de dentro das religiões interpretando os dados.
O que as pessoas que forem assistir ao seminário podem esperar?
Paulo Fernando: Quem for até lá pode esperar uma melhor compreensão dos dados do censo e aprofundar a questão sobre o cenário religioso do Brasil. As tendências que hoje existem na sociedade em torno da religião e também as causas do trânsito religioso e a diversidade religiosa também serão temas que trataremos ao longo dos dois dias de seminário. Vamos ter uma parte que é a visão das ciências sociais e a outra parte em que pessoas pertencentes a religiões e igrejas falarão. Teremos teólogos católicos, protestantes e professores ligados à área afro-brasileira, ao judaísmo e ao budismo.
Como está o preconceito no atual cenário religioso brasileiro?
Paulo Fernando: Na contemporaneidade, existem posturas religiosas fundamentalistas que acabam entrando em conflito com outras posições religiosas. Mas o predomínio no Brasil hoje é uma maior pluralidade, embora o número de pessoas que se declarem cristãos ainda seja maioria. Só que se antes havia uma quase totalidade de cristãos católicos, hoje a diversidade entre os cristãos é muito maior.
Que principais processos religiosos aconteceram no Brasil ao longo dos últimos anos?
Paulo Fernando: Nos últimos 30 anos, assistimos a um processo acelerado de diminuição de fiéis católicos e do crescimento do setor evangélico pentecostal e do surgimento de um terceiro grupo que se declara sem religião. Eles não são ateus, mas sim pessoas que dizem ter alguma fé, mas não se sentem filiadas a nenhuma religião. O que surpreendeu neste último censo foi que este grupo, que parecia estar crescendo, teve uma estabilidade e o de evangélicos continua crescendo.
Ética e Cidadania - Construindo Valores na Escola e na Sociedade
Fascículos
Exclusão - Inclusão
Protagonismo Juvenil
Relações Étnicas
2 - Convivência Democrática
3 - Direitos Humanos
4 - Inclusão Social
No dia 20 de dezembro de 1985, uma lei federal estabelecia como crime o
tratamento discriminatório no mercado de trabalho, entre outros
ambientes, por motivo de raça/cor. A chamada “Lei Caó” (Lei nº 7437/85)
classifica o racismo e o impedimento de acesso a serviços diversos por
motivo de raça, cor, sexo, ou estado civil como crime inafiançável,
punível com prisão de até cinco anos e multa.
Mesmo tendo sido sancionada há 26 anos, ainda é possível encontrar
muitos casos de discriminação, principalmente contra negros, no ambiente
de trabalho. Uma das situações com repercussão nacional mais recente
foi da jovem Ester Elisa da Silva Cesário, de 19 anos.
Negra de cabelos crespos, a estagiária afirma que a diretora da escola
onde trabalhava a orientou a alisar os cabelos para “manter boa
aparência”, pois não seria possível “representar a escola” com os
cabelos como estavam.
Além disso, segundo depoimento de Ester, a diretora também disse que
iria comprar camisetas do uniforme mais longas, a fim de esconder os
quadris da moça. Ester registrou queixa na Delegacia de Crimes Raciais e
Delitos de Intolerância (Decradi) de São Paulo e aguarda a decisão.
Decradi –
Além de investigar, a Decradi também realiza estudos de casos sobre
intolerância e trabalha em parceria com entidades que representam as
minorias, como é o caso de negros, homossexuais, ciganos, indígenas e
algumas denominações religiosas, sobretudo as de matriz africana.
Há um banco de dados sobre os principais casos e autores desses crimes
que a Delegacia usa para estudar as causas da intolerância e quais os
motivos que levam os acusados a cometer esse tipo de crime. A Delegacia
está em funcionamento desde 2006.
Consumidores –
Para além do mercado de trabalho, a população negra brasileira também
sofre discriminação no comércio. Uma pesquisa realizada este ano pela
Fundação Procon de São Paulo, com a colaboração de alunos da Faculdade
Zumbi dos Palmares, constatou que 44,26% dos negros entrevistados já se
sentiram discriminados no mercado de consumo no momento da compra de um
produto ou serviço.
Com esse resultado alarmante, a Fundação Procon-SP, a Coordenadoria de
Políticas Públicas para as Comunidades Negra e Indígena da Secretaria de
Estado da Justiça e da Defesa da Cidadania e a Associação Paulista de
Supermercados (APAS) se reuniram para debater políticas de combate à
discriminação étnico-racial no setor mercadista.
Foi decidido que, a partir do início de 2012, as instituições envolvidas
irão elaborar um material informativo, visando à conscientização de
funcionários e executivos do setor, que também passarão por cursos de
capacitação sobre o combate ao racismo.
O estudante Pedro Vicente Cabral já sofreu esse tipo de preconceito. Ele
conta que entrou com alguns amigos em uma lanchonete em São Paulo,
próxima a sua residência, e fez um grande pedido com comidas e bebidas.
No momento em que terminavam o pedido, perceberam que a atendente
acionava a polícia em voz baixa. Em poucos minutos a viatura chegou ao
local.
Desigualdade –
A população negra, além de trabalhar mais e em condições precárias,
recebe salários menores mesmo quando assumem cargos iguais aos dos
brancos. O Capítulo II da Constituição Federal, que trata dos direitos
sociais, proíbe em seu Artigo 7º a diferença de salários, de exercícios
de funções e de critérios de admissão por motivo de sexo, idade, cor, ou
estado civil, reforçando a Lei Caó.
Mais de 20 anos depois, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)
divulgou na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) de 2010 que a
diferença entre a remuneração média de negros e brancos no país
diminuiu, mas ainda persiste. O índice correspondente ao último ano foi
de 46,4%, e em 2009 de 47,98%.
A média salarial para homens negros foi de R$ 1.255,72 contra R$
1.891,64 para homens brancos. Esta diferença fica ainda maior quando
comparado os salários das mulheres: no mesmo período as negras receberam
em média R$ 944,53, já as brancas R$ 1.403,67.
Previdência Social –
A situação desfavorável dos negros no mercado de trabalho é refletida
ao chegarem à terceira idade, quando recorrem à previdência social. Por
contribuírem menos, a cobertura previdenciária na velhice é menor e por
isso, recebem benefícios de valor mais baixo. Segundo a Pesquisa
Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) de 2005, os idosos brancos
acima de 60 anos têm, em média, rendimentos totais 82% maiores do que os
negros.
Com a abolição da escravatura não foi garantido nenhum tipo de auxilio
aos negros que durante anos haviam trabalhado sem remuneração, no regime
de escravidão. Mesmo com a criação dos sistemas de assistência da
Previdência Social, na maioria das vezes o negro não era beneficiado,
pois, durante anos era necessário ser um contribuinte pertencente a
alguma categoria profissional. Após a abolição, a maioria dos negros foi
trabalhar como autônomo ou no meio rural e essas categorias só seriam
beneficiadas posteriormente.
A Lei Caó, isoladamente, não foi suficiente para resolver as questões de
discriminação no ambiente de trabalho. Outras leis foram criadas após
sua sanção visando a inclusão da população negra nos muitos setores da
sociedade brasileira. Mas, hoje, os afro-brasileiros comemoram esta que
foi uma das primeiras leis a defendê-los contra o preconceito em
diversos ambientes e que cada vez mais precisa ser conhecida e aplicada.
Fonte: Agora São Paulo, Bom Dia Brasil, Secretaria de Segurança Pública de São Paulo, Combate ao Racismo Ambiental
Intolerância Religiosa |
A
intolerância religiosa é um conjunto de ideologias e atitudes ofensivas
a diferentes crenças e religiões. Em casos extremos esse tipo de
intolerância torna-se uma perseguição. Sendo definida como um crime de
ódio que fere a liberdade e a dignidade humana, a perseguição religiosa é
de extrema gravidade e costuma ser caracterizada pela ofensa,
discriminação e até mesmo atos que atentam à vida de um determinado
grupo que tem em comum certas crenças.
As liberdades de expressão e de culto são asseguradas pela Declaração Universal dos Direitos Humanos e pela Constituição Federal. A religião e a crença de um ser humano não devem constituir barreiras a fraternais e melhores relações humanas. Todos devem ser respeitados e tratados de maneira igual perante a lei, independente da orientação religiosa. O Brasil é um país de Estado Laico, isso significa que não há uma religião oficial brasileira e que o Estado se mantém neutro e imparcial às diferentes religiões. Desta forma, há uma separação entre Estado e Igreja; o que, teoricamente, assegura uma governabilidade imune à influência de dogmas religiosos. Além de separar governo de religião, a Constituição Federal também garante o tratamento igualitário a todos os seres humanos, quaisquer que sejam suas crenças. Dessa maneira, a liberdade religiosa está protegida e não deve, de forma alguma, ser desrespeitada. É importante salientar que a crítica religiosa não é igual à intolerância religiosa. Os direitos de criticar dogmas e encaminhamentos de uma religião são assegurados pelas liberdades de opinião e expressão. Todavia, isso deve ser feito de forma que não haja desrespeito e ódio ao grupo religioso a que é direcionada a crítica. Como há muita influência religiosa na vida político-social brasileira, as críticas às religiões são comuns. Essas críticas são essenciais ao exercício de debate democrático e devem ser respeitadas em seus devidos termos.
A falta de crença também não deve constituir motivo para discriminação ou ódio. Não se deve ofender ou discriminar ateus ou
não-religiosos. Um crime causado por tal motivo representa uma séria
agressão às liberdades de expressão e opinião e, assim sendo, deve ser
denunciado da mesma maneira que todo crime de ódio.
Como Identificar
Há casos de explícita agressão física e moral a pessoas de diferentes religiões, levando até mesmo a homicídios. Entretanto, muitas vezes o preconceito não é mostrado com nitidez. É comum o agressor não reconhecer seu próprio preconceito e ato discriminatório. Todavia, é de fundamental importância a vítima identificar o problema e denunciá-lo. O agressor costuma fazer uso de palavras ofensivas ao se referir ao grupo religioso atacado e aos elementos, deuses e hábitos da religião em questão. Há também casos em que o agressor desmoraliza símbolos religiosos, queimando bandeiras, imagens, roupas típicas e etc. Em situações extremas, a intolerância religiosa pode se tornar uma perseguição que visa o extermínio de um grupo com certas crenças, levando a assassinatos, torturas e enorme repressão.
Muitas vezes a Intolerância e a
Perseguição Religiosa acontecem no ambiente escolar. Os professores e
alunos devem respeitar-se independente de crenças e costumes religiosos.
A matéria de Ensino Religioso não deve ensinar apenas uma religião, mas
toda as relações que envolvem as noções de Sagrado. Da mesma maneira,
nem o Ensino Regular nem o Ensino Religioso devem buscar converter os
alunos a uma determinada crença. Caso isso aconteça, deve ser feita uma
reclamação à Diretoria da Escola, à Secretaria de Educação e, em casos
de perseguição religiosa, à Polícia. Clique aqui para saber como denunciar esse tipo de caso.
Como Denunciar
Ao denunciar um crime de intolerância religiosa a vítima deve exigir que o caso seja tratado com grande responsabilidade e que haja a elaboração de um Boletim de Ocorrência. Em caso de agressão física é de essencial importância que a vítima não limpe ferimentos nem troque de roupas, já que esses fatores constituem provas da agressão. Além disso, a vítima deve exigir a realização de um Exame de Corpo de Delito para a avaliação da agressão. É válido lembrar que se a ofensa ocorrer em templos, terreiros, na casa da vítima e etc, o local deve ser deixado da maneira como foi encontrado para facilitar e legitimar a investigação das autoridades competentes. A denúncia e busca por justiça em casos de intolerância e perseguição religiosa são mais do que um direito do cidadão: também são um dever. Denunciar o preconceito ajuda futuras vítimas e toda a sociedade. Qualquer tipo de ofensa, tanto moral quanto física, deve ser denunciada. Todos os tipos de Delegacia têm o dever de averiguar casos desse tipo. Em São Paulo, contamos com uma Delegacia focada em Crimes de Ódio. Seu endereço e telefone de contato seguem abaixo.
A liberdade de crenças e culto não
permite que uma religião tire a liberdade de terceiros. Cultos que
agridem a dignidade humana (exemplo: estupros, pacto de sangue forçado,
sacrifícios humanos, roubo, cobrança compulsória de dinheiro e bens,
conversão forçada e etc) não são justificáveis e, por ferirem as leis e
os direitos individuais, não devem entrar na categoria de liberdade
religiosa.
|
Título: Diversidade na Educação Reflexões e Experiências
Autor: SEMTEC
Editora: Programa Diversidade na Universidade.
Edição:
Páginas: 100.
Resenha:
Coordenação: Marise Nogueira Ramos, Jorge Manoel Adão, Graciete Maria Nascimento BarrosÉ indubitável o fato de que nós, brasileiros, vivemos numa sociedade complexa, plural, diversa e desigual. A nossa diversidade e pluralidade, contudo, não se exibe só através das diferentes culturas contituintes da população. A nossa diversidade...
download (0.6 MB)
Título: Superando o Racismo na Escola
Autor: SECAD, Kabengele Munanga (organizador)
Editora: SECAD.
Edição: 2ª Edição Revisada.
Páginas: 204.
Resenha: A reedição de Superando o Racismo na Escola dá-se no contexto aberto pela sanção da Lei no 10.639/2003, que alterou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e tornou obrigatório o ensino de história e cultura afro-brasileiras nos estabelecimentos de ensinos fundamental e médio, oficiais e particulares. A reflexão sobre o lugar das tradições africanas no redesenho cultural da escola brasileira incentiva professores e professoras a relacionarem-se com o mundo de possibiliddes que a sociabilidade negra criou, para além das referências e práticas eurocêntricas, cujas reiteração e reprodução na escola brasileira ainda fazem desta mais um problema do que uma solução para os desafios de nossa sociedade.
download (6.1 MB)
Título: Quilombos - Espaço de resistência de homens e mulheres negros
Autor: Schuma Schumaher (Coord.)
Editora: MEC/SECAD.
Edição: 1. Edição.
Páginas: 0.
Resenha: Este livro se destina especialmente aos professores e às professoras das comunidades quilombolas do Rio de Janeiro e das demais escolas do Sistema Educacional Brasileiro. Ademais, contribuirá, seguramente, para o cumprimento do que determina a legislação - “...o estudo da História da África e dos africanos, a luta dos negros no Brasil, a cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedade nacional, resgatando a contribuição do povo negro nas áreas social, econômica e política, pertencentes à História do Brasil” (§ 1°, artigo 26 A da LDB) - e para a efetivação de dois olhares: um olhare nriquecedor das comunidades do Rio de Janeiro sobre si mesmas, da recuperação de sua história, dos seus valores, de sua resistência, e outro de todo o Brasil sobre as comunidades quilombolas.
Atenção: O arquivo em PDF tem uma tamanho de cerca de 220 MB, o que faz com que o download se torne extremamente demorado!
Título: GIBI Quilombos
Autor: SECAD
Editora: MEC/SECAD.
Edição: 1. Edição.
Páginas: 0.
Resenha: O Gibi Quilombos: Espaço de Resistência de Crianças, jovens, mulheres e homens negros, criado pela REDEH – Rede de Desenvolvimento Humano - ,apresenta a história de todas as meninas(os), jovens, homens e mulheres quilombolas que, espalhados pelo país, lutam há muito tempo pela preservação de sua cultura, seus valores e principalmente, pelo direito de contar sua verdadeira história. É um convite à reflexão, aumentando ainda mais a auto-estima dos cerca de 49.722 alunos(as) quilombolas, segundo dados no INEP, matriculados em 364 escolas localizadas em áreas de remanescentes de quilombos.
Download (gibi_quilombos.pdf, 5.5 MB)
Título: Salto para o futuro
Autor: TVE
Editora: TVE.
Edição:
Páginas: 0.
Resenha: Série SALTO PARA O FUTURO da TVE.
Título: Salto para o futuro
Autor: TVE
Editora: TVE.
Edição:
Páginas: 0.
Resenha: Série SALTO PARA O FUTURO da TVE.
Parte 1
Título: Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana
Autor: MEC/SECAD
Editora: MEC/SECAD.
Edição: 1.
Páginas: 35.
Resenha: A obrigatoriedade de inclusão de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana nos currículos da Educação Básico trata-se de decisão política, com fortes repercussões pedagógicas, inclusive na formação de professores. Com esta medida, reconhece-se que, além de garantir vagas para negros nos bancos escolares, é preciso valorizar devidamente a história e cultura de seu povo, buscando reparar danos, que se repetem há cinco séculos, a sua identidade e a direitos seus. A relevância do estudo de temas decorrentes da história e cultura afro-brasileira e africana não se restringem à população negra, ao contrário dizem respeito a todos os brasileiros, uma vez que devem educar-se enquanto cidadãos atuantes no seio de uma sociedade multicultural e pluriétnica, capazes de construir uma nação democrática.
Download (diretrizes.pdf, 200 KB)
Título: Orientações e Ações para a Educação das Relações Étnico-Raciais
Autor: MEC / SECAD
Editora: MEC / SECAD.
Edição: 1ª edição.
Páginas: 261.
Resenha: Todo o material apresentado nessa obra busca detalhar uma política educacional que reconheça a diversidade étnico-racial, em correlação com a faixa etária e com situações específicas de cada nível de ensino, possibilitando a reelaboração das relações que se estabelecem dentro e fora do ambiente escolar. Esse exemplar é resultado de grupos de trabalhos constituídos de estudiosos das questões étnico-racial que elaboram textos para cada nível ou modalidade de ensino na perspectiva de fornecer subsídios para o tratamento da diversidade na educação de forma contextualizada.
Download.pdf 1.472 kb
Título: Orientações e Ações para a Educação das Relações Étnico-Raciais
Autor: MEC / SECAD
Editora: MEC / SECAD.
Edição: 1ª edição.
Páginas: 261.
Resenha: Todo o material apresentado nessa obra busca detalhar uma política educacional que reconheça a diversidade étnico-racial, em correlação com a faixa etária e com situações específicas de cada nível de ensino, possibilitando a reelaboração das relações que se estabelecem dentro e fora do ambiente escolar. Esse exemplar é resultado de grupos de trabalhos constituídos de estudiosos das questões étnico-racial que elaboram textos para cada nível ou modalidade de ensino na perspectiva de fornecer subsídios para o tratamento da diversidade na educação de forma contextualizada.
Download.pdf 1.472 kb
Palavras-chave: secad, diversidade étnico racial
DENUNCIAS: ONDE VOCE PODE DENUCAIR E PEDI AJUDA:
NA SECRETARIA DE JUSTIÇA LOCAL DE SEU GOVERNO
NA OUVIDORIA MAIS PROXIMA
NO MINISTERIO PUBLICO E NAS PROMOTORIAS LOCAIS E MUNICIPAIS
FAÇA UM BO NA DELEGACIA MAIS PROXIMA DE PLANTAO
TIRE FOTOS, GRAVE, PEGUE NOMES DE TESTEMUNHAS E INDENTIFIQUE -AS.
PEÇA SOCORRO A OAB E AS DEFENSORIAS PUBLICAS
PROCURE OS CENTRO JURIDICOS E PRATICAS DE UNIVERSIDADES SAO GRATUITOS E AJUDAM MUITO A COMUNIDADE...
PROCURE A SUA COORDENADORIA ESTADUAL DE PROMOÇÃO DE IGUALDADE RACIAL PRESENTE EM TODOS OS 27 ESTADOS DO BRASIL
PROCURE A REDE MANDACARU TEREMOS PRAZER ME TE ATENDER...
MANDACARURN@GMAIL.COM - 84 88035580
EM TODAS AS REDES SOCIAIS
O Que Denunciar
A REDE MANDACARU Brasil oferece um serviço de recebimento de denúncias
anônimas de crimes e violações contra os Direitos Humanos na internet,
contando com procedimentos efetivos e transparentes para lidar com as
denúncias. Além disso, contamos com suporte governamental, parcerias com
a iniciativa privada, autoridades policiais e judiciais, além, é claro,
de você usuário da internet. Caso encontre imagens, vídeos, textos,
músicas ou qualquer tipo de material que seja atentatório aos Direitos
Humanos faça a sua denúncia. Neste portal você poderá denunciar:
- Pornografia Infantil (Pedofilia on-line)
- Racismo, Xenofobia e Intolerância religiosa
- Neonazismo
- Apologia e Incitação a crimes contra a Vida
- Homofobia
- Apologia e Incitação a práticas cruéis contra animais
Pornografia Infantil (Pedofilia on-line)
Pornografia infantil significa qualquer representação de uma criança
envolvida em atividades sexuais explícitas reais ou simuladas, ou
qualquer representação dos órgãos sexuais de uma criança para fins
sexuais.
A legislação brasileira considera pedofilia apresentar, produzir,
vender, fornecer, divulgar ou publicar fotografias ou imagens com
pornografia ou cenas de sexo explícito envolvendo criança ou
adolescente.
Racismo, Xenofobia e Intolerância religiosa
Deve ser denunciado qualquer material escrito ou imagens contendo idéias
ou teorias que promovam o ódio, a discriminação ou violência contra
qualquer indivíduo, baseado na raça, cor, religião, descendência ou
origem étnica ou nacional.
Neonazismo
Este crime é caracterizado pela publicação de símbolos, emblemas,
ornamentos, distintivos ou propaganda da cruz suástica ou gamada, para
fins de divulgação do nazismo.
Apologia e Incitação a crimes contra a Vida
Qualquer tipo de conteúdo publicado na internet que promova, incite ou
faça apologia a violência contra seres humanos deve ser denunciado.
Homofobia
As leis penais do Brasil ainda não consideram homofobia como crime,
porém a Constituição Federal de 1988 determina que "constituem objetivos
fundamentais da República Federativa do Brasil: promover o bem de
todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer
outras formas de discriminação" e ainda que "a lei punirá qualquer
discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais."
Sendo assim, de acordo com o a Constituição e considerando que a
homofobia fere os Direitos Humanos, a SaferNet Brasil rastreará as
denúncias recebidas e as encaminhará para as instituições competentes.
Apologia e Incitação a práticas cruéis contra animais
Se o internauta encontrar material escrito, imagens ou qualquer outro
tipo de representação de idéias que incitem os maus-tratos de animais
silvestres, domésticos ou exóticos, este deve ser denunciado.
Nenhum comentário:
Postar um comentário