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domingo, 31 de março de 2013

Inscrição de Bolsistas do Programa Brasil Alfabetizado / SEEC:...





http://www.ifesp.edu.br/ik/


Atenção, Inscrição de Bolsistas do Programa Brasil Alfabetizado / SEEC: Abaixo você pode acessar o Edital N.° 01/2013 - SEEC que estabelece instruções para a realização do Processo Seletivo de Alfabetizadores Voluntários / Tradutores-Interpretes de libras e Coordenadores, para atuar no Programa Brasil Alfabetizado, atendendo a demanda dos 167 municípios relacionados no anexo I deste edital. Edital 01/2013 - SEEC - Seleção de Alfabetizadores Edital 01/2013 - SEEC - Seleção de Coordenadores Caso você tenha interesse em participar deste processo, Baixe a Ficha de Inscrição correspondente ao cargo pretendido (Alfabetizador ou Coordenador), que se encontra disponível logo a seguir, Preencha, Salve em seu computador e Envie preenchendo o formulário deste link Ficha de Inscrição - Seleção de Alfabetizadores Ficha de Inscrição - Seleção de CoordenADORES


http://www.ifesp.edu.br/ik/

sábado, 30 de março de 2013

HOMENAGEM A CAÓ...


Carlos Alberto Caó http://globotv.globo.com/canal-brasil/espelho... Carlos Alberto Caó é um dos responsáveis pela justiça na questão da discriminação. Na década de 1980, a Lei ...

Lázaro Ramos convida o antropólogo e cineasta Celso Prudente para um bate-papo sobre africanidade e a inserção do negro na economia.


Celso Prudente - Antropólogo http://globotv.globo.com/canal-brasil/espelho... Lázaro Ramos convida o antropólogo e cineasta Celso Prudente para um bate-papo sobre africanidade e a inserção do negro na economia.

Em encontro de intelectuais africanos realizado na Universidade da Africa do Sul – (UNISA), ocorrida no período de 14 a 17 de março, para celebração dos 50 anos da União Africana e dos 140 anos da UNISA, os temas abordados foram os seguintes: afrocentricidade, o pan-africanismo, nacionalismo, desenvolvimento econômico, desenvolvimento e transformação, entre outros,

Em encontro de intelectuais africanos realizado na Universidade da Africa do Sul – (UNISA), ocorrida no período de 14 a 17 de março, para celebração dos 50 anos da União Africana e dos 140 anos da UNISA, os temas abordados foram os seguintes: afrocentricidade, o pan-africanismo, nacionalismo, desenvolvimento econômico, desenvolvimento e transformação, entre outros,
UNISA Africa do Sul
Levantou-se alguns temas como a questão da identidade Africana, e sobre a importância de definir quem é o Africano para criar uma posição ideológica unificada. O estimulo à produção de conhecimento é estratégico para dar respostas cruciais para os problemas de África e sobre a qualidade dos líderes necessários para o futuro de África e do papel que a educação pode desempenhar na produção de um elevado nível de liderança.
O debate reafirmou a necessidade de africanizar os currículos do Ensino Superior em Africa, sem esquecer que o Continente faz parte do mundo globalizado.o ensino superior deve garantir aos africanos tornaram-se arquitetos de suas soluções em vez de “terceirização de seus problemas para o Ocidente.
O Prof Molefi Asante, autor de 75 livros, incluindo A História da África , e do manifesto Afrocentric , também é Professor extraordinário na Unisa, Guest Professor na Universidade de Zhejiang, Hangzhou, China. Por 30 anos ele foi professor de africanos e na Universidade Temple, nos EUA. falou sobre a necessidade do debate sobre a identidade africana como fundamental para a unidade do continente. “Temos de ter uma posição ideológica unificada, que transcenda a questão de classe, raça e religião. E se uma pessoa, independentemente de onde ele ou ela é poderá aderir à crença central, que seja no melhor interesse de África, o que é para o melhor interesse da unidade Africana, então poderemos transcender a todas as outras questões do continente. “
Olukoshi, atual Diretor do Instituto Africano de Desenvolvimento Econômico e de Planejamento e diretor interino do Instituto de Governança de África, Dakar, Senegal, disse que o ideal do pan-africanismo foi parte da consciência ampla de todos os africanos, incluindo os que vivem fora do continente. Traduzindo esse ideal em uma realidade operacionalfoi coração da política do pan-africanismo.Com as divisões no continente em mente, ele disse que havia chegado a hora dos africanos darem um passo atrás e perguntar se era correto construir um projeto do pan-africanismo na base do consenso de 54 países ou para vê-lo como um projeto de unidade com base daqueles (países) que estão dispostos a avançar. “Portanto, precisamos avançar com agendas importantes sobre este continente, a agenda de auto-suficiência, a agenda da unidade, a agenda de integração, a ordem do dia e a liberdade de circulação de pessoas neste continente.”
Estudiosa feminista africana e ativista, McFadden, disse que o desafio para a pesquisa da África sobre a liberdade, igualdade e dignidade, e uma recuperação de integridade física de todos os africanos, era crítica. “Se não recuperarmos esses essencialismos fundamentais, não vamos ser capazes de criar alternativas para o nosso continente, e para a maioria das pessoas que vivem neste continente. É muito importante para nós, como os africanos, no entanto, estão localizados dentro de nossas sociedades, para desenhar a partir do mergulho de um pensamento crítico que seja tão definitivo em mover-nos do colonialismo para o anti-colonialismo e agora a um ponto em que podemos re-imaginar a nossa sociedades de novas maneiras para sair da retórica do passado que é realmente uma perda de tempo para nós, como pessoas que estão realmente desesperados por novas formas de pensar sobre nós mesmos e viver neste continente “.
Pityana, o ex-diretor Unisa e Vice-Chanceler, disse que a África precisava usar os recursos fornecidos por sua capacidade intelectual no continente. “… Nós precisamos trazer intelectuais juntos à África para tentar formar alguma relação ou parceria, de modo a não terceirizar o futuro do nosso continente.”
Participantes do evento: Prof Molefi Asante(Molefi Kete Asante Instituto de Estudos Afrocentric, Filadélfia, EUA), Prof Peter Lawrence(Keele University, Reino Unido), Prof Mahmood Mamdani(Columbia University, EUA), Dra. Patricia McFadden(Suazilândia), Prof Valentin Mudimbe(Duke University, EUA), Prof Adebayo Olukoshi(Nações Unidas Instituto Africano de Desenvolvimento Econômico e IDEP Planejamento, Senegal), Dr Ebrima Sall(Conselho para o Desenvolvimento da Investigação Social Sciences em África (CODESRIA), Senegal), Prof Hellicy Ngambi(Mulungushi University, Zâmbia), Prof Jimi Adesina(Universidade de Western Cape), Prof Catherine Hoppers odora(Unisa), Prof Chris Landsberg(Universidade de Joanesburgo), Prof Pedro Tabensky(Universidade de Rhodes), e Dr. Barney Pityana (Colégio Anglicano da Transfiguração, Grahamstown).
Fonte: NEPAD, UNISA,

sexta-feira, 29 de março de 2013

Seminário Potiguar e Brasileiro de Educação das Relações Raciais Afro-Brasileiras: Vistas as leis 10.639/03 e 11645/08. UMA AÇÃO CONTINUADA... E Seminários regionais e locais Potiguares e Brasileiros de Educação das Relações Raciais Afro-Brasileiras: Vistas as leis 10.639/03 e 11645/08. UMA AÇÃO CONTINUADA...





MINISTERIO DA EDUCAÇÃO - MEC
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DIVERSIDADES E INCLUSÃO - SECADI
Fórum Permanente de Educação Diversidades Étnico Racial do RN/MEC-SECADI
http://fpedern.blogspot.com.br/



Natal-RN,  29 de março de 2013.


Oficio 016/13 Fórum Permanente de Educação Diversidades Étnico Racial do RN/MEC-SECADI
À  Secretaria de educação do estado – RN  e secretaria de justiça do estado do RN
CC0:  À Secretaria Nacional de educação e diversidade étnico racial SECADI/MEC/DF.


PROPOSTA PARA SEGMENTAÇÃO DO:
Seminário Potiguar e Brasileiro de Educação das Relações Raciais Afro-Brasileiras: Vistas as leis 10.639/03 e 11645/08. UMA AÇÃO CONTINUADA...
E Seminários regionais e locais Potiguares e Brasileiros de Educação das Relações Raciais Afro-Brasileiras: Vistas as leis 10.639/03 e 11645/08. UMA AÇÃO CONTINUADA...


Os palestrantes seram defindos a partir de nomes e currículos existentes junto ao forun ERER RN/MEC SACADI a serem socializados a posterior.

Locais possíveis: Verificar agenda
1. Cemure, complexo cultural UERN-ZONA NORTE para encontrão estadual
2. locais nos espaços públicos quando estes aconetecerem nas regionais e nos municpios...

- DIAS: PREVISTOS (DOIS) CARGA HORARIA DE 16 HORAS COM PREVISÃO DE MAIS 20 HORAS A DISTÂNCIA EM PLANTAFORMA A SER DISPONIBILIZADA WEB EAD PARA CONFERIR CERTIFICAÇÃO: VIA MEC/SECADI FORUN ERER – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO RN.
- Solicitamos O2 baners de 1.5 x 2.10 arte a serem definidos
- 50 cartazes do evento
-  500 folderes do evento
- 500 certificações impressas (500) certificações digitaliadas online


- alimentação para 100 educadores (as) partindo da premissa que teremos 100 educadoras (ES) “ a  ser definido no decorrer da mobilização” em cada seminário...
02  dias x 100  = 200 almoços (dois dias)
02  dias x 100 = 200 lanches  (dois dias)
- Outro ponto a ser evidenciado serão quatro seminários regionais a serem definidos pelas regionais existentes priorizando assim na seqüência:

Região metropolitana 
Região serido
Região mato grande
Região oeste
- Veículo a ser disponibilizado para deslocamentos da equipe articulação, ramal telefone a ser disponibilizado para efeito articulação, material escritório a definir, 500   pastas para eventos, 500 (quinhentas) canetas, 500 camisetas, 500 blocos. Impressora, papel, recarga extra de tinta para uso especifico em ações.
 Reprodução de 2000 (dois mil) cd AFRICA DA UNESCO, conforme plantaforma do MEC/SECADI e disponível em domínio público a serem disponiblizados aos educadores e educadoras ao final de cada seminário como forma de incentivo e formação continuada aos educadores e educadoras...

TEMA CENTRAL SERA A EDUCAÇÃO SEUS RECORTES ÉTNICOS-RACIAIS NO BRASIL E NO RIO GRANDE DO NORTE UM DESAFIO UMA AÇÃO UMA META...
Partindo das experiências e valorizando os profissionais  educacionais que atuam em consonância com as legislações já existentes 10.639 e 11645, efetivando  então a ação, propomos este momento de formação e troca de saberes e experiências como forma alternância para superação ora necessária no tocante ao recorte étnico-racial e suas possibilidades na escola do Brasil....
Com eixos centrais e oficinas propomos um seminário em forma de uma grande  roda de conversa onde teremos num primeiro dia palestras sendo oferecidas e no segundo dia rodas de conversas com inscrições previas sobre assuntos relativos ao tema ora postados abaixo. Partindo das perspectivas e do guia dos fóruns ERER, das próprias leis existentes e das diretrizes educacionais também já regulamentadas pelo MEC/SECADI, propomos então como víeis necessário a formação continuada dos educadores e educadoras no recorte pertinente ERER. Também será oportuno oferecer a oportunidade de publicações com reconhecimento e certificação dos mesmos através de baners e artigos a serem publicados nos ANAIS DO referido seminário integrativo valorizando assim ainda mais a perspectiva acadêmica e popular da troca de saberes e conhecimentos a serem observados e discutidos entre todos  em consonância com a conferencia nacional de educação – CONAE 2014 em consonância realizaremos  conferencia livre dentro da  plataforma MEC/CONAE: que já esta inscrita e confirmada pelo SECADI/MEC e esta disponível para todo o mundo em rede aberta pelo MEC e servindo de base para todos... e a mesma esta sendo moderada pela assessoria tecnica recorte ERER MEC/SECADI FORUN ERER: “Fernandes Rocha/RN” conforme link abaixo
http://redesocialconae.mec.gov.br/index.php/groups/viewdiscussion/8647-questao-etnico-racial-orienta-politicas-educionais-do-mec?groupid=9889

TEMAS E PROPOSIÇÕES A SEREM DEFINIDAS E EXECUTADAS:
*1. O FORUN ERER MEC/SECADI – RN: A PARTIR DO GUIA DE ELABORAÇÃO DE FORUNS ERERs NO BRASIL - AÇÃO AFIRMATIVA: INCLUSÃO DA DIVERSIDADE ÉTNICO-RACIAL.


Abordará o contexto das ações Afirmativas no Brasil em sua

historicidade atrelada a mecanismos políticos e de luta do movimento negro contra

a exclusão e desigualdade étnico-racial e de classe na sociedade brasileira,

e, principalmente, na universidade. Considerará a plêiade do debate político,

econômico, acadêmico e ideológico que circunscreve as cotas nas universidades

no Brasil, tanto no estudo das relações raciais brasileira, como na imprensa.

Considerará a implementação das cotas étnico-raciais como instrumento legítimo de

luta pela educação, considerando-a como direito social dos grupos historicamente

apartados de princípios constituidores da emancipação social, da cidadania e dos

direitos humanos.



* 2. GÊNERO, EDUCAÇÃO E RELAÇÕES ÉTNICO-RACIAIS



*3. O ENSINO DE HISTÓRIA DA ÁFRICA E DA HISTÓRIA E CULTURA AFRO-BRASILEIRA partindo da coleção AFRICA UNESCO E OUTRAS EDICÕES


Visão introdutória da anterioridade africana; o tráfico Atlântico, o colonialismo

e a descolonização - discussão historiográfica e novas metodologias de

pesquisa. A formação da diáspora africana nas Américas e a escravidão no

Brasil. Apontamentos sobre a situação pós-colonial em África e os desafios da

contemporaneidade. O tardio ensino de História da África no Brasil e a necessidade

de uma lei -- causas e consequências. Uma história da lei e dos Agentes de

Implementação da Lei. Perspectivas da pesquisa historiográfica e do ensino da

História da África e da História e Cultura Afro-brasileira.



*4. LEI 10.639/03 e 11645/08 E EDUCAÇÃO BÁSICA: A DOCÊNCIA E AS RELAÇÕES ETNICORRACIAIS




5. RAIZ FORTE (questões sobre a estética afro-brasileira e indigenas)



6. A SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL E OS POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS.


Direito Humano à Alimentação Adequada. Segurança Alimentar e Nutricional.

Decreto nº 6.040/2007. Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.

Plano Nacional de Segurança (PLANSAN). Marcos Legais. Diretrizes do PLANSAN

relacionadas aos Povos e Comunidades Tradicionais.


7. ROÇA JEJE OBETOGUNDA – UM TERREIRO DE CANDOMBLÉ RESISTÊNCIA NA PERIFERIA DA CIDADE NATAL E NO RIO GRANDE DO NORTE
8. COMUNIDADES DO TAPARA, CATU E AMARELÃO SEUS DESAFIOS E SUPERAÇÕES
9. COMUNIDADES KILOMBOLAS E SUAS RAÍZES E DESAFIOS


10. O “PAR”  PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS COMO FORMA DE INLCUSÃO E CONTROLE SOCIAL NOS RECURSOS DO MEC/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

*11. A COR DA CULTURA UMA TECNOLOGIA SOCIAL DISPONIVEL A TODOS... E UM DESAFIO A SER CONQUISTADO.
 

12. SAÚDE DA POPULAÇÃO NEGRA NO BRASIL A PARTIR DAS LEGISLAÇÕES EXISTENTES. COM RECORTE HEPAIDS E ANEMIA FALCIFOME E PATOLOGIAS CARDIACAS...

13. UM RECORTE ETNICO RACIAL CIGANO NO RIO GRANDE DO NORTE

*14.  INTOLERÂNCIAS E RELIGIOSIDADES UM PERFIL A SER SUPERADO NO RIO GRANDE DO NORTE NO BRASIL E NO MUNDO.

15. exposição de baners em todos os seminários como vista tecnica de experiências entre os  participantes e artigos e trabalhos realizados pelos educadores e educadoras com experiências vivas do recorte étnico racial no estado do RN e no Brasil propiciando assim um reforço continuado de ações e saberes recorte ERER (EDUCAÇÃO DAS RELEÇÕES ÉTNICOS-RACIAIS) ....

16. CONFERENCIA LIVRE – CONAE 2014 – certificada em plantaforma MEC E JÁ DISPONIVEL E MODERADA NACIONALMENTE AQUI PELO RN na pessoa do educador Fernandes Jose

*TOPICOS A SEREM REPLICADOS RODAS DE CONVERSA NOS SEGUNDO DIA E NO PRIMEIRO DIAS EM GRANDE RODA ABERTA




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Assessoria técnica educação étnico racial e diversidades e inclusão –meio ambiente e cultura
Saúde na escola
Membro  da Coordenação Colegiada Nacional FORUN ERER MEC/SECADI
Fórum Permanente de Educação Diversidades Étnico Racial do RN/MEC-SECADI
REDE MANDACARU BRASIL
mandacarurn@gmail.com     -                                            http://fpedern.blogspot.com.br/

http://mandacarurn.blogspot.com.br/
84 88035580


questão étnico-racial orienta políticas educacionais do MEC

Questão étnico-racial orienta políticas educacionais do MEC


Nos últimos dez anos, o Ministério da Educação tem adotado importantes eixos na consolidação de políticas educacionais para avançar na questão étnico-racial. A temática vem sendo amplamente debatida em programas da educação básica à educação superior.

Na educação básica, os avanços foram estruturantes. Há 10 anos, a lei nº 10.639 introduziu o ensino de história e cultura afro-brasileiras nos currículos escolares. O MEC também homologou as diretrizes curriculares nacionais para a educação escolar quilombola. ”Até então, essa temática, apesar de ser pautada pelo movimento social, do ponto de vista do marco jurídico, não estava assumida pelo Estado brasileiro”, salientou Macaé Evaristo dos Santos, titular da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão (Secadi).

A questão também tem sido bastante explorada na formação continuada e inicial de professores da educação básica. Em 2013, mais de 11 mil professores vão passar por formação de educação para as relações étnico-raciais, história, cultura afro-brasileira. “Essa temática inexistia na formação dos professores e hoje está presente”, pontuou a secretária da Secadi.

Segundo Macaé, é importante lembrar que há uma agenda global de eliminação da discriminação racial. “É uma questão que afeta negros e brancos, indígenas, povos de diferentes etnias no mundo todo. É uma luta pelos direitos humanos, para que a gente possa ter uma sociedade mais democrática, com uma convivência fraterna entre os povos”, ressaltou, na data em que se comemora o Dia Internacional pela Eliminação da Discriminação Racial. No mesmo dia, há 10 anos, foi criada a Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir).

“Não adianta você só garantir as condições do ponto de vista material e não construir condições de gestão para que essas políticas se efetivem. A Seppir nasce dentro deste movimento de democratização da sociedade brasileira, criando um espaço que se dedique especificamente ao controle, monitoramento, gestão de políticas públicas para este segmento da população”, comemorou Macaé.

Ensino superior – Para a secretária, uma importante vitória foi a sanção da Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, que institui reserva de 50% das vagas das universidades federais para estudantes oriundos do ensino médio público, com recorte racial e de renda. A instituição de políticas afirmativas é essencial para promover a democratização à educação superior, lembrou.

Macaé observou que o MEC tem trabalhado de maneira articulada com os núcleos de estudos afro-brasileiros (Neab), presentes nas universidades federais, desenvolvendo uma agenda interna de acolhida aos ingressantes pelas cotas. O MEC já instituiu uma bolsa-permanência, que ainda está aguardando aprovação no Congresso Nacional.

“Se as ações afirmativas em 2003 não eram uma certeza da população brasileira, nós chegamos a 2013 com o Supremo Tribunal Federal (STF) reconhecendo ações afirmativas, bem como o Congresso Nacional aprovando por unanimidade uma lei que institui cotas em todas as federais do país”, ressaltou Macaé. “Nós avançamos muito, mas claro, ainda temos muito que avançar. A própria lei de cotas coloca uma tarefa grande para os próximos anos”, completou.

Lei nº 10.639, De 9 de Janeiro de 2003

Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012

Assessoria de Comunicação Social
Palavras-chave: educação quilombola, cultura afro-brasileira, questões étnico-raciais, Secadi

Cangoma D Tava dorumindo cangoma me chamou (2x) disse levanta povo cativeiro já acabou (2x)

Cangoma

D
Tava dorumindo cangoma me chamou (2x)
disse levanta povo cativeiro já acabou (2x)

ilaruooo
ilaruaaa
disse levanta povo cativeiro já acabou (2x)
 
 
 
N'kosisikel'i Afrika
Malupakanyis'udumo lwayo
Tava durumindo, tambor me chamou* 
N'kosi sikelela thina lusapho lwayo


Tava durumindo
Cangoma* me chamou
Disse levanta povo
cativeiro já acabou

SANSA KROMA
Sansa Kroma
Nena yo keke kokomba
Sansa Kroma
Nena yo keke kokomba  
 
 
Tom: D
  
D
O boa noite pra quem é de boa noite
                             A
o bom dia pra quem é de bom dia
A
abenção meu papai a benção
A                         D
maculelê é o rei da valentia       (2x)


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As Sete Mulheres do Minho - Mawaca

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Roda de conversa na Escola Municipal São Francisco de Assis com as crianças para apresentarmos o tema cultura cigana.

Roda de conversa na Escola Municipal São Francisco de Assis com as crianças

Ontem pela manha fomos na escola Municipal São Francisco de Assis à convite da professora Ana Paula para uma roda de conversa com crianças na idade escolar de 5 e 6 anos, para apresentarmos o tema cultura cigana.
O capitão Antonio palestrou com as crianças, tirando as dúvidas deles,  falando em uma linguagem de fácil entendimento para as crianças, que para nossa surpresa, estavam ansiosas, e cheias de duvidas.
No meio da Conversa me pediram para dançar, atendi ao pedido deles e as crianças também dançaram comigo. sempre alertamos algo importante sobre a dança cigana, pois na dança cigana, não existe coreografia. Não tem marcação de passos. apenas dançamos. as meninas mostraram que entendem muito de dança cigana. os pequenos adoraram. tinham muitas duvidas, faziam muitas perguntas, estavam curiosos, empolgados.
Foi de grande valia esse trabalho informativo, pois prepara nossas crianças para o amanha onde os cidadãos serão livres de pre conceito.

seguem as fotos:


O capitão tirando dúvida dos pequenos

nós demonstrando alguns dos objetos que utilizamos na dança.
a castanhola...
e lá veio as dúvidas.

O profº Flávio José.

e mais dúvidas...

mostramos o jogo de cartas ciganas.

o leque e sua linguagem.
muito bom, esse trabalho de desconstrução do pre conceito etnico racial nas escolas, para que futuramente nossas crianças de rancho possam finalmente estudar em paz em busca de uma cidadania.
Diana

pensando junto e para frente diante dos desafios de todos os dias....

quinta-feira, 28 de março de 2013

PROVÁVEL LOCALIZAÇÃO (ANTIGA) DOS GRUPOS INDÍGENAS DO RIO GRANDE DO NORTE

PROVÁVEL LOCALIZAÇÃO (ANTIGA) DOS GRUPOS INDÍGENAS DO RIO GRANDE DO NORTE

PROVÁVEL LOCALIZAÇÃO (ANTIGA) DOS GRUPOS INDÍGENAS DO RIO GRANDE DO NORTE

ETNIAS INDÍGENAS DO NORDESTE BRASILEIRO

ETNIAS INDÍGENAS DO NORDESTE BRASILEIRO

As leis brasileiras e o ensino religioso na escola pública Acompanhe a linha do tempo que mostra como a questão é tratada na Constituição e na Lei de Diretrizes e Bases

As leis brasileiras e o ensino religioso na escola pública
Acompanhe a linha do tempo que mostra como a questão é tratada na Constituição e na Lei de Diretrizes e Bases

Primeira fase 1500-1889
Regime jurídico de União Estado-Religião, nesse caso, a União com a igreja Católica
1549
Trazidos pelo governador geral Tomé de Souza, chegam ao Brasil seis missionários jesuítas liderados por Manuel da Nóbrega. Em Salvador, fundam o colégio da Companhia de Jesus, a primeira de centenas de escolas públicas e gratuitas espalhadas pelo Brasil. Originalmente essas instituições seriam para os indígenas, mas eles freqüentavam apenas as unidades de fazenda, onde serviam de mão de obra para os jesuítas. Os colonos reivindicaram as escolas para educar também seus filhos e se tornaram seus usuários exclusivos.
1759
Os jesuítas são expulsos de Portugal e dos territórios pelo Marquês de Pombal. O ensino público passa às mãos de outros setores da Igreja Católica.
1824
Começa a vigorar a primeira Constituição do país - "Constituição Política do Império do Brazil" - outorgada por D. Pedro I no dia 25 de março de 1824. A carta estabelece que a religião Católica Apostólica Romana continuará a ser a Religião do Império.
Segunda fase 1890-1930
Regime jurídico de Plena Separação Estado-Religiões
1890
O Decreto 119-A assinado pelo presidente Manoel Deodoro da Fonseca, proíbe a intervenção da autoridade federal e dos Estados federados em matéria religiosa e consagra a plena liberdade de cultos.
1891
Começa a vigorar a primeira Constituição republicana que define a separação entre o Estado e quaisquer religiões ou cultos e estabelece que "será leigo o ensino ministrado nos estabelecimentos públicos". Também se proclama que todas as religiões são aceitas no Brasil e podem praticar sua crença e seu culto livre e abertamente.
Terceira fase 1931-2008
Regime jurídico de Separação Atenuada Estado-Religiões
1931
Decreto de Getúlio Vargas reintroduz o ensino religioso nas escolas públicas de caráter facultativo. Em resposta, foi lançada a Coligação Nacional Pró-Estado Leigo, composta por representantes de todas as religiões, além de intelectuais, como a poetisa Cecília Meireles.
1934
É promulgada uma nova Constituição, cujo artigo 153 define: "O ensino religioso será de freqüência facultativa e ministrado de acordo com os princípios da confissão religiosa do aluno manifestada pelos pais ou responsáveis e constituirá matéria dos horários nas escolas públicas primárias, secundárias, profissionais e normais".
1946
A Constituição que passa a valer em 18 de setembro diz:
"O ensino religioso constitui disciplina dos horários das escolas oficiais, é de matrícula facultativa e será ministrado de acordo com a confissão religiosa do aluno, manifestada por ele, se for capaz, ou pelo seu representante legal ou responsável."
1961
A primeira Lei de Diretrizes e Bases (LDB 4024/61) propõe em seu artigo 97: "O ensino religioso constitui disciplina dos horários das escolas oficiais, é de matrícula facultativa, e será ministrado sem ônus para os poderes públicos, de acordo com a confissão religiosa do aluno, manifestada por ele, se for capaz, ou pelo seu representante legal ou responsável. § 1º A formação de classe para o ensino religioso independe de número mínimo de alunos. § 2º O registro dos professores de ensino religioso será realizado perante a autoridade religiosa respectiva."
1967
A nova Constituição Federal diz: "O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas oficiais de grau primário e médio."
1969
A emenda constitucional número 1/1969 mantém a mesma redação da Constituição de 1967.
1971
Na segunda LDB (5692/71) consta: "Art. 7º Será obrigatória a inclusão de Educação Moral e Cívica, Educação Física, Educação Artística e Programas de Saúde nos currículos plenos dos estabelecimentos de lº e 2º graus, observado quanto à primeira o disposto no Decreto-Lei n. 369, de 12 de setembro de 1969. Parágrafo único. O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais dos estabelecimentos oficiais de 1º e 2º graus".
1988
A nova Constituição diz no artigo 210, parágrafo primeiro: "O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental". O artigo 5 define: "é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias". No artigo 19, consta: É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público; II - recusar fé aos documentos públicos; III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
1996
O texto da Lei de Diretrizes e Bases (LDB 9394/96), de dezembro de 1996, definia:
"O ensino religioso, de matrícula facultativa, constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, sendo oferecido, sem ônus para os cofres públicos, de acordo com as preferências manifestadas pelos alunos ou por seus responsáveis, em caráter:
I - confessional, de acordo com a opção religiosa do aluno ou do seu responsável, ministrado por professores ou orientadores religiosos preparados e credenciados pelas respectivas igrejas ou entidades religiosas; ou
II - interconfessional, resultante de acordo entre as diversas entidades religiosas, que se responsabilizarão pela elaboração do respectivo programa."
1997
Em julho, passa a vigorar uma nova redação do artigo 33 da LDB 9394/96 (a lei n.º 9.475): "O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo.
§ 1º Os sistemas de ensino regulamentarão os procedimentos para a definição dos conteúdos do ensino religioso e estabelecerão as normas para a habilitação e admissão dos professores.
§ 2º Os sistemas de ensino ouvirão entidade civil, constituída pelas diferentes denominações religiosas, para a definição dos conteúdos do ensino religioso."
Quarta fase 2009
Regime concordatário?
2009
- Aprovação pelo Congresso Nacional do Acordo Brasil-Santa Sé, assinado pelo Executivo em novembro de 2008. O acordo cria novo dispositivo, discordante da LDB em vigor:
"Art. 11 - A República Federativa do Brasil, em observância ao direito de liberdade religiosa, da diversidade cultural e da pluralidade confessional do País, respeita a importância do ensino religioso em vista da formação integral da pessoa. §1º. O ensino religioso, católico e de outras confissões religiosas, de matrícula facultativa, constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, em conformidade com a Constituição e as outras leis vigentes, sem qualquer forma de discriminação".
Fontes
- Projeto "O caráter educativo da laicidade do Estado para a esfera pública" (UMESP/USP/MPD/FAPESP)
- http://www.presidencia.gov.br/legislacao/

Correios lançam selos contra a discriminação racial e defesa do meio ambiente Objetivo é promover a valorização da população negra e seu papel na história do Brasil

Correios lançam selos contra a discriminação racial e defesa do meio ambiente

Objetivo é promover a valorização da população negra e seu papel na história do Brasil



Os Correios lançam, nesta quinta-feira (21), um selo da série “América - Luta contra a Discriminação Racial” em comemoração ao Dia Internacional pela Eliminação da Discriminação Racial. O lançamento também marca o aniversário de 10 anos da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República (Seppir).

Nesta nova parceria entre os Correios e a Secretaria, o objetivo é promover a valorização da população negra e seu papel na história do Brasil.
Em 2011, a ECT aderiu à Campanha Igualdade Racial é Pra Valer, promovida pela Seppir. Entre as ações dessa parceria estão a realização do Fórum dos Direitos Humanos e da Diversidade dos Correios (que teve sua segunda edição em 2012) e a fixação, nas agências dos Correios, de cartazes da campanha de combate à discriminação racial, promovendo a cidadania por meio da difusão de práticas exemplares no ambiente de trabalho.

História
No dia 21 de março de 1960, na cidade de Joanesburgo, capital da África do Sul, 20 mil negros protestavam contra a lei do passe, que os obrigava a portar cartões de identificação, especificando os locais por onde eles podiam circular.
No bairro de Shaperville, os manifestantes se depararam com tropas do exército. Mesmo sendo uma manifestação pacífica, o exército atirou sobre a multidão, matando 69 pessoas e ferindo outras 186. Esta ação ficou conhecida como o Massacre de Shaperville. Em memória à tragédia, a ONU – Organização das Nações Unidas – instituiu 21 de março como o Dia Internacional de Luta pela Eliminação da Discriminação Racial.

quarta-feira, 27 de março de 2013

CNTE inclui oficialmente a cultura africana no seu programa de formação

  CNTE inclui oficialmente a cultura africana no seu programa de formação

Durante o Seminário Nacional de Formação, realizado pela CNTE em Brasília, entre os dias 18 e 19 de março, foram debatidos temas como o segundo ciclo do programa nacional de formação de dirigentes sindicais da entidade. O coletivo antiracismo, um dos braços da CNTE, esteve presente para avaliar o cumprimento da lei 10.639/03, que trata da inclusão da cultura africana nos currículos escolares das escolas públicas.
O secretário de Políticas Sociais da CNTE, Marco Antônio Soares, fala sobre o assunto e sobre a participação da secretaria em melhorias na formação de novos dirigentes, incluindo um novo fascículo específico sobre o tema que fará parte do programa nacional da CNTE.
Iniciativa importante no dia que se comemora o Dia Internacional de Luta pela Eliminação da Discriminação Racial.

fonte: Conselho Nacional de Entidades, a CNTE


http://www.seppir.gov.br/.arquivos/leiafrica.pdf

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Mensagem de veto Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira", e dá outras providências.
        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1o A Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 26-A, 79-A e 79-B:
"Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, oficiais e particulares, torna-se obrigatório o ensino sobre História e Cultura Afro-Brasileira.
§ 1o O conteúdo programático a que se refere o caput deste artigo incluirá o estudo da História da África e dos Africanos, a luta dos negros no Brasil, a cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedade nacional, resgatando a contribuição do povo negro nas áreas social, econômica e política pertinentes à História do Brasil.
§ 2o Os conteúdos referentes à História e Cultura Afro-Brasileira serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de Educação Artística e de Literatura e História Brasileiras.
§ 3o (VETADO)"
"Art. 79-A. (VETADO)"
"Art. 79-B. O calendário escolar incluirá o dia 20 de novembro como ‘Dia Nacional da Consciência Negra’."
        Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 9 de janeiro de 2003; 182o da Independência e 115o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Cristovam Ricardo Cavalcanti Buarque
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de  10.1.2003


Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
 
Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, modificada pela Lei no 10.639, de 9 de janeiro de 2003, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena”.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o  O art. 26-A da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 26-A.  Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena.
§ 1o  O conteúdo programático a que se refere este artigo incluirá diversos aspectos da história e da cultura que caracterizam a formação da população brasileira, a partir desses dois grupos étnicos, tais como o estudo da história da África e dos africanos, a luta dos negros e dos povos indígenas no Brasil, a cultura negra e indígena brasileira e o negro e o índio na formação da sociedade nacional, resgatando as suas contribuições nas áreas social, econômica e política, pertinentes à história do Brasil.
§ 2o  Os conteúdos referentes à história e cultura afro-brasileira e dos povos indígenas brasileiros serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de educação artística e de literatura e história brasileiras.” (NR)
Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,  10  de  março  de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.3.2008.

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