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sexta-feira, 28 de agosto de 2015

Povos e Comunidades Tradicionais


Júlia Morim
Consultora Fundaj/Unesco

Segundo os dados do Relatório do 1º Encontro Regional dos Povos e Comunidades Tradicionais, em 2008 havia cerca de 4,5 milhões de pessoas integrando comunidades tradicionais no Brasil, ocupando aproximadamente 25% do território nacional (APUD Souza e Silva, 2009, p. 129). São considerados povos ou comunidades tradicionais os Povos Indígenas, Quilombolas, Seringueiros, Castanheiros, Quebradeiras de coco-de-babaçu, Comunidades de Fundo de Pasto, Catadoras de mangaba, Faxinalenses, Pescadores Artesanais, Marisqueiras, Ribeirinhos, Varjeiros, Caiçaras, Povos de terreiro, Praieiros,  Sertanejos, Jangadeiros, Ciganos, Pomeranos, Açorianos, Campeiros, Varzanteiros, Pantaneiros, Geraizeiros, Veredeiros, Caatingueiros, Retireiros do Araguaia, entre outros.

O Decreto n. 6.040, de 7 de fevereiro de 2007,  define Povos e Comunidades Tradicionais como

grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição. (BRASIL, 2007).

Duas características são fortemente evidenciadas nesses grupos. A primeira delas diz respeito ao território, que é considerado um espaço necessário para a reprodução cultural, social e econômica dessas comunidades, seja ele utilizado de forma permanente ou temporária. São nesses territórios que simbolicamente são impressas a memória e a base material de significados culturais que compõem a identidade do grupo. Outro fator marcante é o desenvolvimento sustentável: é comum o uso de recursos naturais de forma equilibrada, com a preocupação de manter os recursos para as novas gerações. São comunidades marcadas pela economia de subsistência.
  
O Decreto 6.040/2007 também instituiu a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais (PNPCT). O principal objetivo dessa política é 

promover o desenvolvimento sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, com ênfase no reconhecimento, fortalecimento e garantia dos seus direitos territoriais, sociais, ambientais, econômicos e culturais, com respeito e valorização à sua identidade, suas formas de organização e suas instituições. (BRASIL, 2007). 

A Comissão Nacional de Desenvolvimento Sustentável das Comunidades Tradicionais (CNPCT), instituída pelo Decreto de 27 de dezembro de 2004 e modificada pelo Decreto de 13 de julho de 2006, é responsável por “coordenar e acompanhar a implementação da Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais”. (BRASIL, 2006). Atualmente, a CNPCT é composta por 15 representantes de órgãos e entidades da administração pública e 15 representantes da sociedade civil, com direito a voto. A Comissão reúne-se trimestralmente e é presidida pelo representante do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS). O Ministério do Meio Ambiente (MMA) é responsável pela Secretaria-Executiva. O órgão tem caráter deliberativo e consultivo. O acesso às pautas e sumários das reuniões da Comissão pode ser feito pelos sites do MMA e do MDS.

Os povos e comunidades tradicionais estão cada vez mais articulados tanto no Brasil quanto no contexto internacional. Já se pode observar um maior crescimento estatístico dessas comunidades, consequência da autoidentificação dos grupos e necessidade de luta por direitos. O processo de desenvolvimento tem ameaçado várias dessas comunidades, que começam a se unir para  garantir seus direitos ao território e a preservação dos recursos. 

Recife, 26 de maio de 2014.

FONTES CONSULTADAS:

BRASIL. Decreto 6.040 de 7 de fevereiro de 2007. Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/
decreto/d6040.htm
>. Acesso em: 26 maio 2014. 

BRASIL. Decreto de 13 de julho de 2006. Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/
Dnn/Dnn10884.htm
>.  Acesso em: 26 maio 2014. 

BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Povos e Comunidades Tradicionais. Disponível em:
<http://www.mds.gov.br/segurancaalimentar/
povosecomunidadestradicionais
>. Acesso em: 26 maio 2014. 

BRASIL. Ministério do Meio Ambiente. Povos e Comunidades Tradicionais. Disponível em:
<http://www.mma.gov.br/desenvolvimento-rural/terras-ind%C3%ADgenas,-
povos-e-comunidades-tradicionais
>. Acesso em: 26 maio 2014.
 
SILVA, Marina. Saindo da invisibilidade – a política nacional de povos e comunidades tradicionais. Inclusão Social, Brasília, v. 2, n. 2, p. 7-9, abr./set. 2007.

SILVA JR., Gladstone Leonel da; SOUZA, Roberto Martins de. As comunidades tradicionais e a luta por direitos étnicos e coletivos no sul do Brasil. R. Fac. Dir.,
v. 33, n. 2, p. 128-142, jul./dez. 2009. Acesso em: 26 maio 2014.

COMO CITAR ESTE TEXTO:

Fonte: MORIM, Júlia. Povos e Comunidades Tradicionais. Pesquisa Escolar Online, Fundação Joaquim Nabuco, Recife. Disponível em:
<http://basilio.fundaj.gov.br/pesquisaescolar/>. Acesso em: dia mês ano. Ex: 6 ago. 2009.

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