10.639/03 e
11.645/08 um desafio étnico racial reafirmando o compromisso com a formação na educação.
Elencando
o processo formativo por meio da formação “Educação, Relações étnicos Raciais e
Direitos Humanos” – a promoção de uma roda de conversa aberta e pública sobre
os 10 anos da lei 10.639 de 2003 e 11.645/08, que instituiu a obrigatoriedade
do ensino de História da África e dos/as africanos/as bem como da História e
saberes e valores dos povos indígenas no currículo escolar do ensino
fundamental e médio e como não nas IES (instituições de ensino superior), públicas
e privadas de todo o Brasil.
Reconhecendo
as leis como grandes avanços para o processo de democratização do ensino, evidenciando
assim a sua força simbólica para organizações que lutam pela valorização e
respeito às pessoas negras, indígenas e populações étnicas e toda a sua
história. “Nós do movimento negro, povos Tradicionais de Matriz Africana e das
diversas frentes de luta reafirmando o compromisso e reparação necessária que a
de se construir ainda, vamos repetir por muito tempo: a lei 10.639/03 e
11.645/08 são símbolos dos vários resultados e lutas e reafirmações politicas necessárias
de uma luta, ainda parcial, mas de uma luta de muitas gerações que passaram um
século insistindo que os brasileiros conheçam a cultura os saberes e fazeres
dos africanos e afro-brasileiros e indígenas e de todas as etnias e povos
tradicionais no Brasil. Não podemos nos esquecer, uma forma de desvalorizar é
desconhecer. Daí a importância de incorporação do debate da diversidade
etnicorracial nas práticas escolares.”, destacamos assim.
De
acordo com diversos baluartes da desta luta as leis 10.639/03 e 11645/08 não
defendem outra abordagem etnocêntrica, como apenas uma troca de lugares entre
um enfoque europeu por um africano e ou indígenas e outras etnias. O objetivo é
ampliar a base dos currículos escolares, dos planos pedagógicos e formativos
continuados para a diversidade cultural, racial, social e econômica brasileira.
Neste sentido, é necessário incluir no contexto dos estudos cotidianos em todas
as series e módulos educacionais, também as contribuições dos povos indígenas,
dos descendentes de asiáticos, dos povos e etnias ciganas entre outros. “As leis
10.639/03 e 11.645/08, “sobretudo o seu artigo 26 A” – 10.639/03, exige, na verdade, que repensemos as relações
étnico-raciais. Ela propõe uma ampliação do que é central, agora, todos/as tem
o direito a fala, todos/as tem o direito ao centro”, enfatizamos
Neste
ponto, destacamos a real necessidade e atenção para as políticas de formação
dos docentes e discentes e demais profissionais da educação por entendermos que
os diversos profissionais que compõem a comunidade escolar também são
participes desta formação cada um na sua realidade especifica de atuação abrangendo
assim essa formação continua e permanente que se fazem necessárias, que também estas
devem ser capazes de contemplar à compreensão da dinâmica sociocultural e
plural e como não poli, multi, culturais da sociedade brasileira. “As
educadoras e educadores devem conseguir lidar com as tensas relações produzidas
pelo racismo, esse é o nosso grande desafio. Precisamos conduzir a reeducação
das relações entre diferentes grupos étnico-raciais, sem isto é impossível
pensar em uma educação de qualidade”.
Como marco fundamental na história das lutas
anti-racismo e pela democratização do ensino, a lei 10.639/03 completou 10 anos
em 2013 e a lei 11.645/08 completou cinco anos, pensando nisto, a formação
Educação das Relações étnicos Raciais e
Direitos Humanos ERER E DH dedica e propõe uma roda de conversa, oficina temática
para debater e refletir sobre as realidades aplicações e desafios que ainda
pairam sobre a efetividade da Lei em consonância com as varias frente de luta e
mais ainda com a perspectiva do dialogo e da construção afirmativa e que são
eternamente necessárias a estas afirmações reparadoras.
Embora
hoje saibamos que o ambiente escolar é muitas vezes corresponsável pela
manutenção das desigualdades e da discriminação, A história começa a mudar
quando acontece a percepção de que a educação euro-centrista, amplamente praticada
nas escolas, inferiorizava racialmente negros/as e indígenas, ciganos e outras
populações étnicas .É então preciso romper, e preciso resignificar a África”, e
os povos tradicionais étnicos sejam estes africanos, afro-brasileiros, indígenas
e ciganos e todo a majestática pluralidade étnica do nosso Brasil pujante e
continental. Rompendo assim com o “racismo”, o preconceito e as intolerâncias que
ainda persistem apesar de muitas e belas e atuantes construções em muitos espaços
entre eles o educacional através de profissionais comprometidos com essa
diversidade nas adversidades.
Proposta
esta que será conduzida na forma da alteridade e da construção coletiva entre
os entes comissão de povos religiosos e religiosas, afro-ameríndios e afro-brasileiros de
terreiros do RN, também pelo Fórum permanente de educação e diversidade étnico racial
do MEC/SECADI no RN e também Pela
organização não governamental REDE MANDACARU BRASIL.
http://fpedern.blogspot.com.br/2015/01/oficio-00115-forum-permanente-de.html
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