MINORIAS: Retratos do Brasil de hoje.
Luciano Mariz Maia. Procurador Regional da República. Professor de Direitos Humanos da UFPB. Mestre em Direito Público pela Universidade de Londres. Membros do IEDC.
Introdução.
Objetivando conferir força normativa aos dispositivos da Declaração Universal dos Direitos Humanos, as Nações Unidas cuidaram de organizar instrumentos normativos internacionais, aprovando-os e submetendo-os à assinatura dos Estados partes, em 1966. Os dois documentos principais, que passaram a ser considerados como "A Carta Internacional de Direitos Humanos", são o Pacto dos Direitos Civis e Políticos e o Pacto dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais.
Naquela época, o mundo vivia uma guerra fria, e o Brasil vivia uma ditadura. Apenas com a redemocratização foi possível o Estado submeter-se às regras de direito, e aderir aos tratados internacionais de direitos humanos.
Embora pouquíssimo conhecido, o Pacto dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais foi aprovado pelo Legislativo brasileiro, e promulgado pelo Poder Executivo, vigendo, com força de lei, desde 1992.
Ali são mencionados direito ao trabalho, emprego e renda; direito a um padrão de vida adequado, o que inclui moradia, vestuário e alimentação; direito à saúde; direito à educação; direito ao meio ambiente equilibrado, etc.
Esses direitos são garantidos para toda a população. Mas é de especial interesse saber, para além das estatísticas gerais, como se materializa a implementação do pacto, em cada um dos seus direitos, para os chamados grupos vulneráveis. Em especial, e pelo fato de discutirmos os 500 anos da vinda dos colonizadores, dando início à formação de um Estado distinto do encontrado, examinaremos como é a situação, hoje, das minorias étnicas, lingüísticas e religiosas no Brasil.
Conceito de minoria, para efeito da análise.
Para efeito de relatar o cumprimento das obrigações do Brasil em decorrência do Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, o conceito de minoria será, a grosso modo, o genericamente aceito pelas Nações Unidas: grupos distintos dentro da população do Estado, possuindo características étnicas, religiosas ou lingüísticas estáveis, que diferem daquelas do resto da população; em princípio numericamente inferiores ao resto da população; em uma posição de não dominância; vítima de discriminação.
No Brasil isto compreende os índios; os ciganos; as comunidades negras remanescentes de quilombos; comunidades descendentes de imigrantes; membros de comunidades religiosas.
Essa a primeira dificuldade. O censo classifica a população brasileira em brancos, negros, pardos, indígenas (apenas recentemente), amarelos e outros. Indaga sobre a religião a que pertencem, e o país de nascimento. Nada mais.
A única minoria a ser identificada como tal no Brasil são os índios. E os dados populacionais são desencontrados. Os índios eram 251.422, em contagem de 1996, do IBGE. Para a FUNAI, órgão oficial de assistência e proteção aos índios, os índios são 325.652.
Para todas as minorias o Brasil historicamente adota uma política de assimilação. Curiosamente, para os negros e seus descendentes, a política é historicamente de apartação.
É verdade que essas posições tanto assimilacionista e unificadora, quanto de apartação foram radicalmente alteradas pela Constituição de 1988. Esta determinou a proteção a todas as manifestações culturais, fazendo respeitar expressamente as culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, bem como as de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional.
Passados mais de 11 anos da promulgação dessa Constituição, e quase 8 da ratificação dos Pactos dos Direitos Civis e Políticos e Econômicos e Sociais, esses textos quase não saíram do papel.
O Estado não tem a uma política em favor das minorias, pois não há identificação da problemáticareferente às minorias (ou seja, aspectos de educação, saúde, inserção econômica que dizem respeito ou afetam mais intensamente minorias e seus membros); nem elaboração de um programapara atuar sobre as comunidades e grupos identificados; muito menos execução desse programa; e sua avaliação.
Povos indígenas
São 246 os povos indígenas no Brasil. O quantitativo populacional varia de um grupo para outro. Também varia o modo de organização social. Os povos que vivem com menor interação e fricção com a sociedade majoritária conseguem permanecer com o modo de organização social mais tradicional, valorizando representantes e líderes espirituais, mantendo conselhos tribais, e preservando modos de manutenção da ordem e coesão interna.
O Brasil celebra os 500 anos do assim chamado "Descobrimento". Pretende comemorá-lo como sendo um "encontro" entre os navegadores portugueses e os índios, que aqui já habitavam. O discurso oficial narra, como fato restrito ao passado, matanças de índios, invasões e tomadas de suas terras e riquezas, destruição de suas culturas e grupos. Mas o que se vê é a repetição desses mesmos fatos, nas novas fronteiras de expansão econômica, e a perpetuação do problema nas áreas em que a convivência entre índios e não-índios tem sido mais intensa, desde a época da chegada dos primeiros europeus.
Há um convite para examinar quais ações governamentais foram tomadas sobre os direitos sociais, econômicos e culturais dos povos indígenas, em especial nas áreas de saúde, educação e cultura, alimentação e discriminação, trabalho e qualidade de vida, e quais as principais dificuldades para o Estado brasileiro implementar tais direitos de maneira satisfatória.
Para facilitar a compreensão, serão abordados aspectos referentes às terras indígenas e sua demarcação, à educação e à saúde indígena.
A FUNAI é a principal agência governamental incumbida da realização de uma política indigenista. Sucedeu ao antigo Serviço de Proteção ao Índio – SPI. Vinculado ao Ministério da Justiça, esse órgão tem sua ação subordinada às decisões políticas adotadas pelo Governo, em especial pelas diretrizes ou definições estabelecidas nesse Ministério.
O Governo Federal não tem com clareza uma política indigenista. O deliberado "sucateamento" da FUNAI, com esvaziamento de muitas de suas funções, caminha na direção oposta ao discurso oficial. Examinando-se, por exemplo, os recursos orçamentários para as populações indígenas de 1995 a 1998, verifica-se que o orçamento de 1995, no montante de R$ 67.843.000,00 foi reduzido a R$ 39.450.000,00 no orçamento de 1998, tanto mais grave quando se identifica que mesmo esse valor reduzido não foi inteiramente realizado. Em 1998, a execução orçamentária restringiu-se a R$ 28.215.000,00.
Durante os anos de 1995 a 1998 foram gastos, em média, 70,39% dos recursos orçamentários destinados às populações indígenas.
Os índios e a demarcação de suas terras
A matéria é tratada na Constituição nos artigos 231 e 232.
O constituinte de 1988 reconheceu aos índios o direito às terras como um direito originárioque resulta da própria natureza do Homem, e que a lei positiva reconhece. É consagração do instituto jurídico luso-brasileiro do indigenato. Tais terras destinam-se à sua possepermanente, vedada remoção
A propriedade é da União (CF, art. 20, inc. XI). Mas dos índios é o usufruto exclusivo, abrangendo o aproveitamento das riquezas do solo, dos rios e lagos nelas existentes.
Há o direito à demarcação e à proteção, como garantias materiais do estabelecimento da certeza jurídica sobre todos os demais direitos. Ao direito à demarcação corresponde o dever da União de alocar meios e recursos de garantir tal direito.
A Lei 6.001, de 19 de dezembro de 1973, determinou, em seu artigo 65 "O Poder Executivo fará, no prazo de cinco anos, a demarcação das terras indígenas, ainda não demarcadas."Esse prazo se esgotou em dezembro de 1978. A Constituição de 1988 fixou novo prazo, agora no artigo 67 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias: "A União concluirá a demarcação das terras indígenas no prazo de cinco anos a partir da promulgação da Constituição." Passados 26 anos da promulgação do Estatuto do Índio, e 12 da promulgação da Constituição, a demarcação das terras indígenas se encontra metade feita e metade por fazer.
A Constituição Federal de 1988 deu grande impulso ao processo de demarcação de terras indígenas no Brasil. Basta dizer que 2/3 (dois terços) da extensão total das áreas delimitadas e registradas no país foram feitas a partir do Decreto Presidencial nº 22/91 que, ao criar um novo procedimento para demarcação administrativa de terras indígenas, estimulou a demarcação de grande parte das áreas indígenas hoje existentes no país, permitindo a regularização fundiária e o reconhecimento oficial das terras indígenas delimitadas anteriormente por critérios e regulamentos distintos.
Para a FUNAI, as terras indígenas do Brasil ocupam 929.209 km2, correspondentes a 10,87 por cento do território nacional. Das 561 áreas indígenas reconhecidas pela FUNAI, 315 já se encontram demarcadas, homologadas e registradas, perfazendo 738.344 km2 de extensão. Existem, ainda, 54 terras delimitadas, 23 identificadas e 169 a identificar.
Os dados foram atualizados pelo CIMI e pelo Instituto Socioambiental, para os quais as terras indígenas estão na agora na seguinte situação:
A Identificar
|
Identificadas
|
Declarada / Delimitada
|
Reservadas
|
Homologadas
|
Registradas
|
Total
| ||||||||
CIMI
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ISA
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CIMI
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ISA
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CIMI
|
ISA
|
CIMI
|
ISA
|
CIMI
|
ISA
|
CIMI
|
ISA
|
CIMI
|
ISA
| |
145
|
150
|
70
|
32
|
52
|
54
|
16
|
15
|
32
|
63
|
279
|
260
|
594
|
574
|
Piauí e Rio Grande do Norte são estados onde não há povos indígenas. Por outro lado, a grande maioria da população indígena atual, cerca de 60%, vive no Centro-Oeste e Norte do país (Amazônia e cerrado) com direito a 98,75% da área das terras indígenas na Amazônia Legal.
Os 40% restantes da população indígena do país habitam as regiões mais ocupadas do Nordeste, Leste e Sul do Brasil, confinados a apenas 1,25% do total da extensão das terras indígenas. Isso é fruto da expansão das fronteiras econômicas. E do esbulho historicamente sofrido, sem direito a qualquer restituição ou indenização.
Por outro lado, embora cerca de 80% da área dos territórios indígenas estejam demarcados, os 20% restantes de área pertencem a quase 50% do número das terras indígenas, que permanecem sem demarcação, grande parte das quais no Nordeste e Sudeste, onde a pressão dos interesses econômicos é enorme.
Relatos de vivências, apresentados em audiências públicas:
(AL) "Sem a demarcação de nossos territórios tradicionais, sem acesso a projetos de auto-sustentação e recuperação ambiental é impossível falar de qualidade de vida e emprego para os povos indígenas.
(SC) "A questão fundamental para a afirmação cultural e social dos povos indígenas tem sido a demarcação de suas terras com vistas a uma definição espacial que possa proporcionar mínima implementação de políticas públicas no setor.
(Documento do Povo Guarani) "O problema principal apresentado, que afeta quase todas as nossas comunidades, é a falta de terras. A maioria de nossas comunidades não tem terra demarcada; muitas terras são pequenas que não dá para sobreviver culturalmente e nem fisicamente nossos filhos. São nossas terras tradicionais que precisam ser demarcadas, reconhecidos nossos direitos. Não vamos aceitar a compra de terras, porque elas já nos pertencem.
(ES) "As duas demarcações das terras dos Tupinikim e Guarani somente aconteceram a partir da mobilização constante das comunidades indígenas. Em todo o processo, o Governo Federal somente tomou providência a partir da pressão das comunidades e seus aliados e em ambas prevaleceu os interesses da empresa Aracruz Celulose na definição dos limites das terras".
(MS) "...O Brasil tem milhões de quilômetros quadrados e não se consegue resolver um problema mínimo, como a área denominada Panambizinho, dentro do nosso Estado, onde, de 1.260 hectares de terras, tão somente 60 foram destinados aos índios. O governo demarcou sim, mas demarcou para o lado dos fazendeiros."
Violência contra os povos indígenas
As terras indígenas são freqüentemente invadidas por garimpeiros, madeireiras, fazendeiros, provocando destruição em suas formas de organização tradicional, destruição ambiental, e levando doenças e morte.
Opondo os índios resistência às violações a suas terras, direitos e bens, são cada vez mais vítimas de violência e agressões.
O CIMI – Conselho Indigenista Missionário – tem monitorado e mapeado a violência contra os índios, de modo sistemático, desde 1993. De 1993 a 1998 foram mais de 194 homicídios. Além desses, há casos gravíssimos de massacres, como o do povo Tikuna, em 1988, conhecido como "Massacre do Capacete", com morte de 14 índios, praticado por posseiros e madeireiros. Os responsáveis continuam impunes. Também o genocídio dos Yanomami em Haximu, em 1993, praticado por garimpeiros, matando 16 índios, dos quais 14 eram mulheres ou crianças.
As violações graves ainda incluem tentativas de homicídio (mais de 300 casos) e ameaças de morte (mais de 2.000 casos), sem falar em prisões com abuso de autoridade (mais de 3.000 casos) e constrangimento ilegal (mais de 1.600 casos). A principal causa é a luta pelo reconhecimento dos direitos originários às terras de ocupação tradicional.
Os índios e a saúde
Desde 1994 ficou estabelecido que as ações de prevenção em saúde nas áreas indígenas seria atribuição do Ministério da Saúde – Funasa, e não mais da FUNAI.
Em 23 de setembro de 1999 foi sancionada a chamada Lei Arouca ( Lei 9.936/99), definindo regras para um subsistema de saúde indígena.
O novo subsistema de atenção à saúde indígena é de competência federal (Ministério da Saúde), vinculado ao sistema Único de Saúde (SUS), devendo respeitar os princípios aplicáveis a este, e ter como base os distritos sanitários especiais indígenas, que prestará serviços de saúde junto às aldeias indígenas e será responsável pela articulação junto ao SUS.
O subsistema deverá levar em consideração a realidade e as especificidades das culturas dos povos indígenas, levando em conta, igualmente, os aspectos de assistência à saúde, saneamento básico, meio ambiente, demarcação de terras, educação sanitária e integração institucional
Ora, se estes dados produzem esperança para o futuro, os fatos atuais são desanimadores. Segundo pesquisa do Instituto de Medicina Tropical de Manaus (1995), a expectativa de vida dos índios é de apenas 42,6 anos, em média. Já a expectativa de vida média do brasileiro não índio é de 64 anos para os homens e 72 para as mulheres.
Índios nas audiências públicas.
(SC) Muitas pessoas que prestam atendimento às nossas comunidades estão despreparadas e não entendem o nosso jeito de ser, acham que o atendimento do pajé é feitiçaria, não dão valor e não respeitam nosso sistema."
(SP) "Principais fatores que impedem a existência digna dessas populações: Atendimento à saúde preocupante, com repetição de padrões de "doenças da pobreza", como são conhecidas as doenças crônico degenerativas, tais como diabetes, hipertensão arterial e neoplasias; não se tem informações sobre a existência de programas voltados para saúde da mulher indígena; ausência de dados sobre doenças associadas ao tabagismo e alcoolismo.
Avanços Finalmente a Fundação Nacional de Saúde/MS criou os Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEI) no país. A base de organização desta rede são os serviços de saúde prestados em nível de aldeia, onde o agente de saúde trabalhará em posto de saúde devidamente construído e equipado. Onde este agente ficará responsável pela prevenção, primeiros socorros, atendimento de doenças mais freqüentes, apoio às vacinações e acompanhamento a gestantes e recém-nascidos."
(ES) "As ações governamentais nas áreas de saúde, agricultura e educação têm sido sistemáticas e significativas a partir da criação do NISI - ES (Núcleo Interinstitucional de Saúde Indígena - Espírito santo) em 1994 por decreto municipal. Este Núcleo é composto por 3 sub-núcleos: saúde, educação e agricultura.
Os índios e a educação
A política nacional para educação escolar indígena foi definida pelo MEC e expressas em documento(Diretrizes para a Política Nacional de Educação Escolar Indígena, MEC, 1993). São princípios para sua prática a diferenciação, a especificidade, o bilingüismo e a interculturalidade.
Vários projetos de formação e capacitação de professores indígenas, e estruturação de escolas indígenas, que atendam aqueles propósitos, têm sido desenvolvidos por iniciativas da FUNAI, de Secretarias de Estado da Educação, do CIMI, do Instituto Socioambiental como os mais representativos.
Problemas:
A educação escolar indígena no Brasil ainda é caracterizada por experiências pulverizadas e descontínuas, sem articulação regional ou nacional.
A Resolução Nº 3 (10.11.1999) da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, estabelece a estrutura e o funcionamento das Escolas Indígenas, reconhecendo-lhes a condição de escolas com normas e ordenamento jurídico próprios, e fixando as diretrizes curriculares do ensino intercultural e bilíngüe, visando à valorização plena das culturas dos povos indígenas e à afirmação e manutenção de sua diversidade étnica.
Índios nas audiências públicas
Quais ações governamentais foram tomadas sobre os direitos sociais, econômicos e culturais dos povos indígenas, em especial nas áreas de saúde, educação e cultura, alimentação e discriminação, trabalho e qualidade de vida?
(AL) "Na educação escolar indígena, verificamos um processo semelhante, o início da municipalização da educação escolar indígena, o que acarretará numa queda na já deficitária oferta e qualidade educação escolar e indígena."
(SC) (Documento do Povo Guarani )"Na educação escolar também enfrentamos muitos problemas. Sabemos que a lei garante uma educação escolar diferenciada, que é mais que ter um professor bilingüe. Temos problemas também em algumas de nossas comunidades, por serem pequenas, não têm escola, nossos filhos têm de estudar em escolas de brancos.
(AC) "Estados e municípios não assumem com maior responsabilidades ações para a educação escolar indígena. Já a nível federal, há uma disponibilidade maior, pois nos parâmetros curriculares há uma política voltada para a educação indígena
(ES) "As ações governamentais na área de educação têm sido sistemáticas e significativas a partir da criação do NISI - ES (Núcleo Interinstitucional de Saúde Indígena - Espírito santo) em 1994 por decreto municipal. Na área de educação, existem escolas de 1o grau em todas as áreas, mantidas pela Prefeitura Municipal de Aracruz. Há três anos iniciou-se um curso de formação de educadores indígenas."
(CE) "Temos que reconhecer o avanço que significou o processo de legitimação das Escolas Indígenas, através do Programa Nacional de Educação Escolar Indígena e a edição do Referencial Curricular Nacional de Educação Indígena, uma conquista importante, participada por inúmeros grupos de professores indígenas no país."
Ciganos
O que o Executivo brasileiro tem feito para promover o desenvolvimento econômico, social e cultural dos ciganos?
Nada.
Quais ações governamentais foram tomadas sobre os direitos sociais, econômicos e culturais dos ciganos, em especial nas áreas da saúde, educação e cultura, alimentação, discriminação, trabalho e qualidade de vida?
Nenhuma. A não ser algumas iniciativas isoladas de órgãos governamentais, em defesa dos direitos dos ciganos, como intervenção da Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados para facilitar aos ciganos do Paraná a obtenção de registros de nascimento, e do Ministério Público Federal na Paraíba, para assegurar às crianças ciganas no Município de Sousa acesso à escola.
Identifique quais as principais dificuldades para o Estado brasileiro implementar tais direitos de maneira satisfatória, criticando as ações governamentais, recomendando soluções e citando casos significativos de violação dos direitos sociais, econômicos e culturais em relação aos ciganos.
Carta endereçada pelo cigano Cláudio Iovanovitchi, presidente da Associação de Preservação da Cultura Cigana (PR) ao Secretário Nacional de Direitos Humanos, José Gregori, pode servir de resposta à questão:
" Na I Conferência Nacional de Direitos Humanos, que subsidiou o Programa Nacional de Direitos Humanos, houve aprovação de uma emenda, que incluía os ciganos, afirmando da necessidade de sermos reconhecidos, respeitados, e protegidos nos nossos direitos. Curiosamente, essa emenda não constou do programa nacional, e até hoje não conseguiram explicar direito porque.
A partir mesmo da Constituição de 1988, em que os ciganos estão abrangidos pela grande proteção dada pelos artigos 215 e 216, que manda preservar, proteger e respeitar o patrimônio cultural brasileiro. Este patrimônio é constituído pelos modos de ser, viver, se expressar, e produzir de todos os segmentos que formam o processo civilizatório nacional.
Com efeito, sob a expressão geral de "cigano", qualificam-se minorias étnicas que a si mesmas chamam de calon, rom ou sinti.
Somos vítimas de muitos preconceitos. Para os citadinos, cigano muitas vezes é sinônimo de esperto, de vagabundo, ou de ladrão. Esse ranço histórico é cultivado, inclusive, pela literatura em torno de estórias e histórias vividas ou imaginadas. Assim como os judeus, ou os índios, ou os negros, ou os pobres, os ciganos são discriminados na sociedade.
Quais são os problemas que mais nos afetam?
Não temos acesso ao registro civil de nascimento, nem de óbito. Nosso nomadismo serve de pretexto aos titulares dos cartórios para dificultar e mesmo impedir sejam lançados os nascimentos dos filhos e filhas de ciganos.
Não temos direito de estacionar nossas caravanas, e estabelecermos nossos acampamentos provisórios, sem sermos molestados pelas polícias, e autoridades locais.
Nossas crianças não têm direito de freqüentar escolas, por conta da nossa maneira de viver. E quando nos sedentarizamos, vemos nossos filhos serem tratados como cidadãos de segunda classe, porque nossos valores culturais não são conhecidos nem são respeitados.
A carta continua sem resposta prática do Governo Federal. A questão dos ciganos ainda não entrou na agenda oficial.
Não há uma entidade ou instituição de atuação nacional que trate da questão cigana, o que agrava a luta pelo reconhecimento dos seus direitos. Um braço da Igreja Católica, a Comissão Pastoral dos Nômades, foi criada, objetivando a evangelização dos grupos nômades, o que inclui os ciganos.
Quilombos e negros
O censo demográfico no Brasil classifica sua população baseada em critério de cor. Os brasileiros são brancos, negros, pardos, amarelos ou índios.
Negros e pardos no Brasil, segundo o censo, são cerca de 45% da população. A questão cultural e étnica passa longe das estatísticas. É a maior população negra fora da África. E a segunda maior do mundo, só perdendo para a população da Nigéria.
As conseqüências de séculos de exploração e crueldade produzem efeitos ainda hoje. A população negra (incluídos os negros e pardos, segundo os dados do IBGE) são os mais pobres entre os pobres, os com menor nível educacional, com trabalhos mais duros, e pior remunerados. Essas estatísticas, porque examinadas unicamente à luz do critério cor ou raça, reforçam o preconceito e a discriminação.
O Governo Federal tem a Fundação Cultural Palmares, para tratar da questão dos afro-brasileiros. Entretanto, a Fundação Cultural Palmares não dispõe de um orçamento compatível com a magnitude do desafio. Ainda assim, segundo ela, a identificação e reconhecimento oficial, em 1995, da comunidade de Rio das Rãs, município de Bom Jesus da Lapa, Bahia, a teria credenciado para o desempenho dessa função.
Houve criação de Grupo de Trabalho Interministerial (GTI), com o objetivo de apresentar propostas que viessem implementar o art. 68 do ADCT. De prático estão sendo desenvolvidos alguns projetos. O projeto "Quilombo: Terras de Preto" resultou na identificação e posterior reconhecimento das áreas remanescentes de Riacho de Sacutiaba e Sacutiaba, município de Wanderley, Bahia; Mocambo, município de Porto das Folhas, Sergipe; Castainho, município de Guaranhuns Pernambuco, Jamary dos Pretos, município de Turiaçu, Maranhão.
Há mais de quinhentas comunidades negras, remanescentes de quilombos, em todo o país que esperam pelo reconhecimento da propriedade da terra.
Além da falta de recursos, há uma visível falta de sintonia entre a Fundação Palmares e o órgão fundiário do país: INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma agrária). Enquanto a Fundação Palmares, que está vinculada ao Ministério da Cultura, procedeu ao reconhecimento de 30 (trinta) áreas de remanescentes de Quilombos e obteve, em favor daquelas comunidades a titulação e a regularização de sua terras, em processo paralelo, porém mais eficaz, o INCRA, autarquia federal vinculada ao Ministério da Reforma Agrária, titulou 17 (dezessete) áreas de remanescentes de Quilombos com base em Portaria interna, sem que esses processos de regularização fundiária tivessem tramitado pela Fundação Palmares.
Imigrantes e seus descendentes
O Brasil não se caracteriza por ser um país que estimule a imigração. Ao contrário, quando adotou políticas de estímulo à vinda de estrangeiros, o fez de modo bastante controlado, e para atender objetivos específicos. Segundo Decreto republicano, mão de obra branca, européia, deveria ser trazida para substituir a mão de obra escrava, em razão da abolição, mas também para "embranquecer" o país.
Desde a Constituição de 1934, a regra é dispersar os imigrantes, uma vez ingressos no território nacional. A política oficial pretendia impedir a reprodução dos traços culturais de origem, e sua organização social, forçando os que aqui chegavam a uma assimilação.
Há inúmeras comunidades que podem ser consideradas de italianos, alemães, holandeses, japoneses, chineses, sírios, libaneses, que mantêm tradições comuns, histórias vividas em comum, e um sentimento de ancestralidade. A essas correntes migratórias anteriores, acrescentam-se dezenas de milhares de coreanos, bolivianos e outros grupos sul-americanos, que reproduzem aqui práticas e costumes trazidos em sua bagagem de vida. O Estado brasileiro não leva em conta essa diversidade cultura e étnica. Aqui também valem as observações feitas com relação aos ciganos e negros. Também essas comunidades originadas de imigrantes não estão na agenda oficial.
Conclusões
Os direitos culturais, lingüísticos e religiosos serão mera retórica política, se desprovidos de conteúdo ao não receberem apoio e suporte do Estado em uma maneira compatível com o nível de apoio e suporte conferido à maioria da população.
Os responsáveis pela implementação de políticas públicas e aplicação das leis no Brasil necessitam ouvir e interagir com juristas e cientistas sociais - geógrafos, lingüistas, historiadores, sociólogos, antropólogos, etc. -, para compreenderem de modo plural a realidade das minorias étnicas, lingüisticas, e religiosas. Para, ao fim e ao cabo, compreenderem que uma democracia pluralista é feita também de minorias, diferentes da sociedade envolvente, menores em número mas não em direitos.
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