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sexta-feira, 31 de outubro de 2014

19.09.2012 - UNESCO Office in Brasilia

Debates e perspectivas para a institucionalização da Lei no 10.639/2003 [coletânea de vídeos]

© UNESCO

Coletânea de 20 vídeos que fazem parte da série "Debates e perspectivas para a institucionalização da Lei no 10.639/2003", desenvolvida pelo Programa Brasil-África: História Cruzadas, cujo objetivo é divulgar as contribuições realizadas pela UNESCO para implementar e institucionalizar a Lei no 10.639, de 2003. A série se inicia com as discussões desenvolvidas no decorrer dos eventos de lançamento da edição em português da Coleção História Geral da África da UNESCO, realizados no primeiro semestre de 2011.

Clique nos títulos para assistir aos vídeos:
Seminário em Cachoeira, Bahia, Brasil, em 2 de abril de 2011:
Seminário em São Paulo, Brasil, em 6 de abril de 2011:
Seminário em Belo Horizonte, Minas Gerais, Brasil, em 13 de abril de 2011:

terça-feira, 28 de outubro de 2014

Mãe Baiana participa de programa na TV UnB com o tema Saúde nos Terreiros. Saúde da População Negra









Mãe Baiana participa de programa na TV UnB com o tema Saúde nos Terreiros.
http://youtu.be/W-I43w7REvA
Visando a aplicação do Plano Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana no âmbito do Distrito Federal , o projeto Saúde nos Terreiros segue como a principal estratégia voltada as Comunidades Tradicionais de Terreiro, o projeto é compartilhado entre sociedade civil, academia e Estado.
Os principais objetivos do projeto Saúde nos Terreiros é permitir o intercâmbio de ideias entre pessoas e instituições de diversas naturezas, envolvidas com as questões relacionadas com a promoção á Saúde da População Negra, com foco nas Comunidades Tradicionais de Matriz Africana, (Comunidades de Terreiro) além de fornecer subsídios conceituais, analíticos e informativos para o processo de acompanhamento e avaliação do projeto Saúde nos Terreiros.
Nesta série de 9 programas especiais serão elencadas ações que servirão de subsídios para o debate acerca das políticas, programas e projetos voltados a atenção integral a saúde da população negra que estão sendo desenvolvidas no âmbito do Distrito Federal em parceria com a Universidade de Brasília, Sociedade civil e Estado.

27 de outubro de 2014
Conselheira participa de encontro de Povos
Tradicionais de Matriz Africana
No último dia 17, no Teatro Mestre Assis, Embu das Artes, em São Paulo, aconteceu o Encontro de Povos Tradicionais de Matriz Africana de São Paulo, com a participação de representantes de 13 municípios e de 35 comunidades.
Entre os municípios representados, estavam: Osasco, Carapicuíba, Embu das Artes, Embuguaçu, Taboão da Serra, Bragança Paulista, Hortolândia, Campinas, Guarujá, São Paulo, São Lourenço, São Bernardo e Mauá.
A médica pediatra Regina Nogueira, conselheira do Forum Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional dos Povos Tradicionais de Matriz Africana e do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutriconal (Consea), participou do evento.
Neste encontro foram apresentados pela conselheira Regina Nogueira tanto o Sistema e como o Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan e Plansa, respectivamente), bem como as possibilidades do povo tradicional de matriz africana e a garantia da soberania sobre o seu alimento tradicional.
Um dos encaminhamentos foi o de dar visibilidade ao direito alimentar tradicional no Brasil e África, aproveitando a vinda ao Brasil de Oba Olufon da cidade de Ifon Osun, Nigéria, no próximo mês. Outro resultado do encontro foi uma minuta para a criação de uma cooperativa de produção dos Povos Tradicionais de Matriz Africana da Região Metropolitana de São Paulo.
A conselheira Regina Nogueira também participou de seminário sobre o Sisan, na última quinta-feira (23/10), na União de Núcleos, Associações e Sociedades dos Moradores de Heliópolis e São João Clímaco, em São Paulo. Este evento foi promovido pela Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria de Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo.
Ambos os encontros fizeram parte da programação pelo Dia e Semana Mundial da Alimentação em São Paulo.
Denise apresenta as principais recomendações resultantes do período de estudos e análise das denúncias feitas à Relatoria do Direito Humano à Educação:

Com relação à Intolerância Religiosa em geral:

1) Criação de Plano Nacional para o Enfrentamento da Intolerância Religiosa – O governo federal encontra-se em fase de elaboração de uma proposta de Plano, em diálogo com setores religiosos, a ser encaminhada ao Congresso Nacional. Entendemos que tal proposta deve ser debatida amplamente pela sociedade e encaminhada para tramitação ao Congresso Nacional visando que se transforme em lei federal.

2)  Implantação de Comissões de Intolerância Religiosa ou de instâncias similares em todos estados brasileiros – A experiência da Comissão de Intolerância Religiosa do Rio de Janeiro, como instância composta por organizações da sociedade civil, representantes das diversas denominações religiosas, Ministério Público e de secretarias de governos, tem se constituído em canal fundamental para denúncia, visibilidade  e  encaminhamento  jurídico  dos  casos.  A implantação destas instâncias, e sua adequada divulgação junto à mídia, creches e escolas e aos demais setores que prestam atendimento público é uma medida urgente para o enfrentamento do problema.  Assim é proposto que de sua composição faça parte representantes das Secretarias Municipal e Estadual de Educação ou/e dos Conselhos de Educação.

Com relação à Intolerância Religiosa e os sistemas educativos:

3)  Implementação  efetiva  do  Plano  Nacional  das  Diretrizes  Curriculares Nacionais  para  a  Educação  das  Relações  Étnico-Raciais  e  para  o  Ensino  de História  e  Cultura  Afro-brasileira  e  Africana  pelos  sistemas  educacionais  – Lançado  publicamente  em maio  de  2009  pelo Ministério  da  Educação  e  Secretaria Especial  de  Políticas  de  Promoção  da  Igualdade  Racial,  o Plano Nacional  foi criado para enfrentar um  quadro  marcado  ainda  pela  fragmentação  e  descontinuidade  da  ação governamental no que se refere à implementação da lei no cotidiano escolar. Aliado a isso, missão em curso desta Relatoria revela que a resistência de diversos profissionais vinculados a determinadas denominações religiosas tem criado obstáculos concretos à implementação da lei 10.639 nas creches e escolas, entendida, na chave da “demonização” não somente de religiões de matriz africana, mas de outros componentes da cultura e da história do povo negro no país, como é o caso de proibição da capoeira.

4) Criação de protocolo para  apresentação de denúncias  relativas  à  intolerância religiosa,  racismo,  homofobia/lesbofobia,  de  gênero,  contra  deficientes  e  demais discriminações e violências ocorridas em creches, escolas e universidades – Visando criar procedimentos para que estudantes, familiares e profissionais de educação, que forem vítimas ou testemunharem casos de discriminação no cotidiano das instituições educativas  (públicas  e  privadas),  possam  apresentar  a  sua  denúncia  e  o  sistema educacional atuar de forma adequada no encaminhamento do problema junto a outras instituições da  rede de proteção de direitos das  crianças, adolescentes e  juventude.

5)  Formação  dos(das)  profissionais  e  gestores  de  educação  e  conselheiros tutelares  para  compreensão  e  construção  de  estratégias  locais  de  enfrentamento  e prevenção  da  intolerância  religiosa  e  de  outras  manifestações  de  racismo, homofobia/lesbofobia,  sexismo  e  demais  formas  de  discriminação  presentes  nas unidades  educacionais.  É urgente a inclusão desses conteúdos como disciplina obrigatória dos cursos de pedagogia e licenciatura das universidades públicas e privadas e nos programas de formação continuada de forma mais aprofundada, consistente e comprometida com uma atuação mais assertiva nas unidades educacionais como parte da rede de proteção, prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente.

6) Fortalecimento das ouvidorias na área de educação – É preciso dinamizar essa instância nas secretarias e demais órgãos de educação, com a devida divulgação pública de seu funcionamento e de suas competências, criar um sistema de monitoramento das etapas de encaminhamento com acesso público e consolidação e análise das principais denunciais com a consequente recomendação às áreas de planejamento e de orientação pedagógica das secretarias.

E o ensino religioso?

O ensino religioso, de acordo com o Conselho Nacional de Educação, deve ser entendido como “(…) o espaço que a escola abre para que estudantes, facultativamente, se iniciem ou se aperfeiçoem numa determinada religião”. Atualmente, ele está sob a responsabilidade de cada estado e seus sistemas de ensino, que definem os conteúdos curriculares e também as normas para admissão de professores/as.

A ausência de critérios de avaliação dos cursos e de diretrizes curriculares cria um cenário fragmentado, que tem sido constantemente foco de denúncias. Em sua pesquisa, o doutorando em antropologia social, Milton Silva dos Santos, analisa como alguns livros didáticos de Ensino Religioso, lançados por editoras leigas e religiosas, abordam as religiões não-cristãs e, especialmente, a maneira como as afro-brasileiras são caracterizadas.

Em sua vivência diária nas escolas estaduais do município de São Paulo, Milton acompanha as inúmeras irregularidades cometidas pelas unidades de ensino, que adotam um programa com uma abordagem prioritariamente judaico-cristã, o que fere o direito à liberdade religiosa e a diversidade exigida em um Estado Laico.

“O que pude perceber nessa fase de acompanhamento das escolas, é que os/as professores/as, em sua maioria historiadores/as, constroem suas aulas com base em materiais ultrapassados, de diferentes fontes, que acabam por priorizar a aliança católica-evangélica. Os pais, por sua vez, na maioria das vezes, não são comunicados sequer da existência da disciplina, como não são sondados sobre a permissão ou não da participação de seus filhos. O diretor lança a disciplina a seu bel prazer, ela vai para atribuição, é homologada e pronto.”, comenta.

Milton afirma que outro problema que desponta com a disciplina chamada ‘Religião’ nas unidades educacionais é a ausência de alternativas para os alunos que não queiram acompanhar a matéria. “Em muitas escolas as bibliotecas não funcionam, não são previstas outras atividades e, consequentemente, todos os alunos acabam assistindo as aulas que chamam de Religião, quando na verdade deveriam ser tratadas de histórias das religiões e suas culturas”, salienta.

Em seu levantamento dos materiais didáticos usados em tal disciplina, ele concluiu nessa primeira etapa de estudos que em sua maioria eles são “acríticos e descolados da realidade” e ao abordar as diferentes religiões acabam por essencializá-las, desconsiderando as transformações que sofreram com o passar dos anos. “Quase em sua totalidade, por exemplo, os personagens que são vinculados às religiões de matriz africana são negros e bem sabemos, basta visitar qualquer terreiro, que essas religiões não são mais negras, possuem um caráter universal e tem como origem a África e sua história. Essa essencialização reduz, distancia e em nada colabora para a compreensão das crianças sobre as culturas das religiões de matriz africana.”

Pelo que se pode constatar o modo como a disciplina tem sido ministrada nas escolas públicas é uma afronta ao principio da laicidade do Estado, igualdade de direitos e liberdade religiosa.

FONTE: Formação em Direitos Humanos

79% das escolas da rede pública do país não oferecem opções às aulas de ensino religioso

A Lei de Diretrizes e Bases prevê que os alunos tenham atividades alternativas, caso não queiram participar das aulas de religião. Segundo reportagem do jornal 'O Globo', 49% dos diretores de escolas admitem que a presença é obrigatória.

Em 51% dos colégios, alunos oram e cantam músicas religiosas.

FONTE: Rádio CBN 

Estudo comprova que ensino religioso é bom para crianças

Filhos de pais religiosos são mais comportados e ajustados que os outros, indica estudo. Trata-se da primeira pesquisa a olhar para os efeitos da religião no desenvolvimento das crianças.

John Bartkowski, professor de sociologia da Universidade do Mississippi, coordenou uma equipe que entrevistou pais e professores de mais de 16 mil crianças, a maioria delas eram alunos do primeiro ano.

Foram analisadas questões como autocontrole, quantas vezes elas demonstravam mau comportamento e tristeza; o quanto eles respeitam e conseguem trabalhar em harmonia com os demais.

Também foi feita uma análise da frequência com que os pais das crianças os levavam aos cultos, falavam sobre religião com seus filhos e debatiam sobre a fé dentro de casa.

Na avaliação dos professores, as crianças cujos pais participam regularmente de reuniões religiosas e conversavam frequentemente com seus filhos sobre religião demonstravam mais autocontrole, melhores habilidades sociais e mais facilidade de aprendizagem que as crianças com pais não-religiosos.

Mas quando os pais discutiam frequentemente por causa da religião, as crianças eram mais propensas a ter problemas. ”A religião pode ter um efeito negativo se a fé for uma fonte de conflito ou tensão na família”, observou Bartkowski.

O sociólogo acha que a religião pode ser boa para as crianças, por três razões. Primeiro, as comunidades religiosas prestam apoio social aos pais, o que pode melhorar as suas competências parentais. As crianças que participam dessas comunidades recebem as mesmas mensagens que ouvem dos pais. O fato de elas serem reforçadas por outros adultos contribui para que levam “mais a sério as mensagens que eles recebem em casa”.

Em segundo lugar, os valores e normas ensinados nas congregações religiosas tendem a ser de sacrifício pessoal em prol da família, resume Bartkowski. Isso pode ser muito importante na formação do relacionamento de pais e filhos.

Por fim, as organizações religiosas ajudam os pais a verem um proposito maior (sagrado) na criação dos filhos, conferindo à vida mais significado, finaliza.

O sociólogo W. Bradford Wilcox, da Universidade de Virginia, que não esteve envolvido no estudo, concorda. Annette Mahoney, psicóloga da Universidade Bowling Green, em Ohio, que também não participou da pesquisa, defende que são necessárias mais pesquisas do tipo. “Qual elemento na religião e na espiritualidade que o diferencia dos incentivos dados por organizações seculares? Isso ainda é um mistério”, disse

O material de Bartkowski foi publicado na revista científica Pesquisa em Ciências Sociais. Ele diz ainda que pretende fazer um comparativo entre as denominações no que diz respeito aos seus efeitos sobre as crianças.

“Geralmente não sei se as crianças evangélicas estão se comportando melhor do que as crianças católicas ou que os filhos de judeus”, resume. Mas ele ressalta que existe também um lado negativo: “Há certas expectativas sobre o comportamento das crianças dentro de um contexto religioso. Essas expectativas podem frustrar os pais”. Isso geraria conflito em outros aspectos da vida familiar quando os filhos crescem.
 

Grupo elabora plano contra a intolerância religiosa


O texto pedirá ainda o cumprimento da Lei 10639/03, que obriga os sistemas de ensinos municipal, estadual e federal a incluir aulas sobre questões étnico-culturais em seus currículos, e o aperfeiçoamento do artigo 33 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, que torna facultativo o ensino religioso nas escolas e na formação dos professores do ensino fundamental.
Os religiosos querem ainda a retirada do artigo da prática de "curandeirismo" do Código Penal e a melhor divulgação do artigo 20 da Lei 7716/89 (Caó), que pune os crimes de racismo e intolerância religiosa, para todas as delegacias do país. A criação de um Conselho Nacional de Diversidade Religiosa também está sendo estudada
O direito de criticar dogmas e encaminhamentos é assegurado como liberdade de expressão, mas atitudes agressivas, ofensas e tratamento diferenciado a alguém em função de crença ou de não ter religião são crimes inafiançáveis e imprescritíveis
Juliana Steck
Celebração no Rio de Janeiro pede respeito à liberdade religiosa, em 21 de janeiro, com presença de adeptos de diversas tradições de fé
A intolerância religiosa é um conjunto de ideologias e atitudes ofensivas a crenças e práticas religiosas ou a quem não segue uma religião. É um crime de ódio que fere a liberdade e a dignidade humana.
O agressor costuma usar palavras agressivas ao se referir ao grupo religioso atacado e aos elementos, deuses e hábitos da religião. Há casos em que o agressor desmoraliza símbolos religiosos, destruindo imagens, roupas e objetos ritualísticos. Em situações extremas, a intolerância religiosa pode incluir violência física e se tornar uma perseguição.
Crítica não é o mesmo que intolerância. O direito de criticar encaminhamentos e dogmas de uma religião, desde que isso seja feito sem desrespeito ou ódio, é assegurado pelas liberdades de opinião e expressão. Mas, no acesso ao trabalho, à escola, à moradia, a órgãos públicos ou privados, não se admite tratamento diferente em função da crença ou religião. Isso também se aplica a transporte público, estabelecimentos comerciais e lugares públicos, como bancos, hospitais e restaurantes.
Presidente da CDH, Ana Rita faz duras críticas ao deputado Marco Feliciano
Ainda assim, o problema é frequente no país. Algumas denúncias se referem à destruição de imagens de orixás do candomblé ou de santos católicos. Ficou famoso no Brasil o pastor da Igreja Universal do Reino de Deus Sérgio Von Helder, que, em 1995, chutou uma imagem de Nossa Senhora Aparecida em rede nacional de TV. Há também casos de testemunhas de Jeová que são processadas por não aceitarem que parentes recebam doações de sangue, de adventistas do Sétimo Dia a quem não são dadas alternativas quando não trabalham ou não fazem prova escolar no sábado, e de medidas judiciais que impedem sacrifício de animais em ritos religiosos, entre outros.
Em janeiro, a TV Bandeirantes foi condenada pela Justiça Federal de São Paulo por desrespeito à liberdade de crenças porque, em julho de 2010, exibiu comentários do apresentador José Luiz Datena relacionando um crime bárbaro à “ausência de Deus”. “Um sujeito que é ateu não tem limites. É por isso que a gente vê esses crimes aí”, afirmou o apresentador. A emissora foi condenada a exibir em rede nacional, no mesmo programa, esclarecimentos sobre diversidade religiosa e liberdade de crença.
Recentemente têm provocado reações algumas ­declarações do presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara, Marco Feliciano (PSC-SP). Pastor evangélico, ele escreveu no Twitter que africanos são descendentes de um “ancestral amaldiçoado por Noé” e que sobre a África repousam maldições como paganismo, misérias, doenças e fome. A presidente da Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado, senadora Ana Rita (PT-ES), se manifestou a respeito.
— São declarações e atitudes que instigam o preconceito, o racismo, a homofobia e a intolerância. Todas absolutamente incompatíveis e inadequadas para a finalidade do Legislativo — disse.
Denúncias cresceram mais de 600% em um ano; crenças de matriz africana são as que mais sofrem ataques
A quantidade de denúncias de intolerância religiosa recebidas pelo Disque 100 da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República cresceu mais de sete vezes em 2012 em relação a 2011, um aumento de 626%. A própria secretaria destaca, no entanto, que o salto de 15 para 109 casos registrados no período não representa a real dimensão do problema, porque o serviço telefônico gratuito da secretaria não possui um módulo específico para receber esse tipo de queixa. Ou seja, muitos casos não chegam ao conhecimento do poder público. A maior parte das denúncias é apresentada às polícias ou órgãos estaduais de proteção dos direitos humanos e não há nenhuma instituição responsável por contabilizar os dados nacionais.
A Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República (Seppir) também não possui dados específicos sobre violações ao direito de livre crença religiosa. No entanto, o ouvidor do órgão, Carlos Alberto Silva Junior, diz que o número de denúncias de atos violentos contra povos tradicionais (comunidades ciganas, quilombolas, indígenas e os professantes das religiões e cultos de matriz africana) relatadas à Seppir também cresceu entre 2011 e 2012.
Caminhada no Dia Contra Intolerância Religiosa, em Fortaleza. Data foi criada em 2007, após morte de líder do candomblé difamada por jornal evangélico
Muitas agressões são cometidas pela internet. Segundo a associação ­SaferNet, em 2012, a Central Nacional de Denúncias de Crimes Cibernéticos ­recebeu 494 ­denúncias de intolerância religiosa praticadas em perfis do Facebook. O mundo virtual reflete a situação do mundo real. De 2006 a 2012, foram 247.554 denúncias ­anônimas de páginas e perfis em redes sociais que continham teor de intolerância religiosa.
Ministra da Seppir, Luiza Bairros ressalta a gravidade das agressões
A tendência é de queda: de 2.430 páginas em 2006 para 1.453 em 2012. Mas a tendência não significa que o número de casos reportados de intolerância religiosa tenha diminuído. “Uma das razões é a classificação feita pelo usuário. Mesmo páginas reportadas por possuir conteúdo racista, antissemita ou homofóbico têm, também, conteúdo referente à intolerância religiosa”, explica Thiago Tavares, coordenador da central.
Os dados foram ­divulgados pela Agência Brasil este ano no Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa, 21 de janeiro. A data foi instituída em 2007 pela Lei 11.635, em homenagem a Gildásia dos Santos e Santos, a Mãe Gilda, do terreiro Axé ­Abassá de Ogum, de Salvador. A religiosa do candomblé sofreu um enfarte após ver sua foto no jornal ­evangélico Folha Universal, com a manchete “Macumbeiros charlatões lesam o bolso e a vida dos clientes”. A Igreja Universal do Reino de Deus foi condenada a indenizar os herdeiros da sacerdotisa.
A ministra da Seppir, Luiza Bairros, disse, nas comemorações de 21 de janeiro, que os ataques a religiões de matriz africana chegaram a um nível insuportável. “O pior não é apenas o grande número, mas a gravidade dos casos. São agressões físicas, ameaças de depredação de casas e comunidades. Não se trata apenas de uma ­disputa religiosa, mas também de uma disputa por valores civilizatórios”, disse.
Na ocasião, a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República lançou um comitê de combate à intolerância religiosa. A ­iniciativa pretende promover o direito ao livre exercício das práticas religiosas e auxiliar na elaboração de políticas de afirmação da liberdade religiosa, do respeito à diversidade de culto e da opção de não ter religião.
O comitê terá 20 integrantes, sendo 15 deles representantes da sociedade civil com atuação na promoção da diversidade religiosa. Ainda sem data definida para começar efetivamente a funcionar, o comitê depende de um edital que selecionará os integrantes.
Perseguição policial até os anos 1960
O Brasil é um país laico. Isso significa que não há uma religião oficial e que o Estado deve manter-se imparcial no tocante às religiões. Porém, sendo um país de maioria cristã, práticas religiosas africanas foram duramente perseguidas pelas delegacias de costumes até a década de 1960.
Como agir
No caso de discriminação religiosa, a vítima deve 
ligar para a Central de Denúncias (Disque 100) da 
Secretaria de Direitos Humanos.
Também deve procurar uma delegacia de polícia 
e registrar a ocorrência. O delegado tem o dever de 
instaurar inquérito, colher provas e enviar o relatório 
para o Judiciário. A partir daí terá início o processo penal.
Em caso de agressão física, a vítima não deve 
limpar ferimentos nem trocar de roupas — já que 
esses fatores constituem provas da agressão — 
e precisa exigir a realização de exame de corpo de delito.
Se a ofensa ocorrer em templos, terreiros, na 
casa da vítima
, o local deve ser deixado da maneira 
como ficou para facilitar e legitimar a investigação das
autoridades competentes.
Todos os tipos de delegacia têm o dever de averiguar 
casos dessa natureza, mas em alguns estados há
também delegacias especializadas. Em São Paulo, 
por exemplo, existe a Delegacia de Crimes Raciais e 
Delitos de Intolerância (veja o Saiba Mais).
No período colonial, as leis puniam com penas corporais as pessoas que discordassem da religião imposta pelos escravizadores. Decreto de 1832 obrigava os escravos a se converterem à religião oficial. Um indivíduo acusado de feitiçaria era castigado com pena de morte. Com a proclamação da República, foi abolida a regra da religião oficial, mas o primeiro Código Penal republicano tratava como crimes o espiritismo e o curandeirismo.
A lei penal atual, aprovada em 1940, manteve os crimes de charlatanismo e curandeirismo.
Até 1976, havia uma lei na Bahia que obrigava os templos das religiões de origem africana a se cadastrarem na delegacia de polícia mais próxima. Na Paraíba, uma lei aprovada em 1966 obrigava sacerdotes e sacerdotisas dessas religiões a se submeterem a exame de sanidade mental, por meio de laudo psiquiátrico.
Muitas mudanças ocorreram até 1988, quando a Constituição federal passou a garantir o tratamento igualitário a todos os seres humanos, quaisquer que sejam suas crenças.
O texto constitucional estabelece que a liberdade de crença é inviolável, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos. Determina ainda que os locais de culto e as liturgias sejam protegidos por lei.
Já a Lei 9.459, de 1997, considera crime a prática de discriminação ou preconceito contra religiões. Ninguém pode ser discriminado em razão de credo religioso. O crime de discriminação religiosa é inafiançável (o acusado não pode pagar fiança para responder em liberdade) e imprescritível (o acusado pode ser punido a qualquer tempo).
A pena prevista é a prisão por um a três anos e multa.
Restrições religiosas atingem 75% da população mundial
Uma pesquisa mundial feita em 2009 e 2010 indicou o aumento da intolerância religiosa. Segundo o Instituto Pew Research Center, com sede nos Estados Unidos, 5,2 bilhões de pessoas (75% da população mundial ) vivem em locais com restrições a crenças.
No período, passou de 31% para 37% a proporção de países com nível elevado ou muito alto de restrições. Entre os países com as maiores restrições governamentais (leis, políticas e ações para limitar práticas religiosas), estavam Egito, Indonésia, Arábia Saudita, Afeganistão, China, Rússia e outros que somaram 6,6 pontos ou mais em um índice de máximo 10. O Brasil aparece, junto com Austrália, Japão e Argentina, em nível baixo, entre os países com 0 a 2,3 pontos.
Mesmo nos países com nível moderado ou baixo de restrições, houve aumento da intolerância. Nos Estados Unidos, por exemplo, houve uma proposta — ­rejeitada pela Justiça — de declarar ilegal a lei islâmica. Na Suíça, foi proibida a construção de novos minaretes (torres em mesquitas). O aumento dessas restrições foi atribuído a fatores como crescimento de crimes e violência motivada por ódio religioso.
Projetos modificam Código Penal e regulamentam a Constituição
Entre as propostas em tramitação no Congresso para combater a intolerância religiosa, está o PLC 160/2009, que dispõe sobre as garantias e os direitos fundamentais ao livre exercício da crença, à proteção aos locais de cultos religiosos e liturgias, e à liberdade de ensino religioso, buscando regulamentar a Constituição. O projeto, do deputado George Hilton (PRB-MG), está na Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS). O relator, Eduardo Suplicy (PT-SP, foto), propôs audiência, ainda não agendada, para debater o texto.
O assunto vem sendo discutido também no âmbito da proposta de reforma do Código Penal, tema de comissão especial do Senado. Um grupo de juristas preparou o anteprojeto, posteriormente apresentado como projeto (PLS 236/2012) por José Sarney (PMDB-AP). A intolerância religiosa está relacionada a assuntos do código, como os crimes contra os direitos humanos e os que podem ser praticados pela internet.
Saiba mais
Lei 9.459/1997, que considera crime a prática de discriminação ou preconceito contra religiões
http://bit.ly/lei9459
Cartilha da Campanha em Defesa da Liberdade de Crença e contra a Intolerância Religiosa
http://bit.ly/cartilhaCEERT
Mapa da intolerância religiosa e violação ao direito de culto no Brasil
http://bit.ly/mapaIntolerancia
Novo Mapa das Religiões
http://bit.ly/mapaReligioes
Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Decradi) de São Paulo
Rua Brigadeiro Tobias, 527, 3º andar, bairro Luz, São Paulo, SP
Tel: (11) 3311-3556/3315-0151 ramal 248
Centro de Promoção da Liberdade Religiosa e Direitos Humanos no Rio de Janeiro
Tel: (21) 2334-9550
Veja as edições anteriores do Especial Cidadania em www.senado.leg.br/jornal
Jornal do Senado
(Reprodução autorizada mediante citação do Jornal do Senado)

Marga Stroher e a lei geral das religiões

Francisco Aires Afonso Filho e a lei geral das religiões

Luiz Antônio Cunha e a lei geral das religiões

O QUE É A ESCOLA PÚBLICA LAICA?

A escola pública laica é própria do Estado laico. Só mesmo em situação de extrema incongruência, e por pouco tempo, é possível existir escola laica nas redes oficiais de ensino se o Estado estiver submetido à hegemonia de uma ou mais instituições religiosas. Da mesma forma, a laicidade do Estado não é compatível com a escola pública submetida pela religião. O Estado brasileiro é laico? As escolas das redes federal, estaduais e municipais são laicas?
Em outras seções desta página encontram-se respostas para essas perguntas. Aqui vamos definir os critérios para a realização do diagnóstico dos sistemas públicos de ensino, no que diz respeito à laicidade da educação neles ministrada.

  1. Na escola pública laica, a religião não é matéria de ensino nem coadjuvante de outras matérias. Dito de outro modo: não existe nela a disciplina Ensino Religioso, nem mesmo em caráter facultativo, pelas razões que podem ser encontradas em várias seções desta página; a religião também não penetra clandestina no conteúdo de outras disciplinas. A religião pode ser tema de análise da Filosofia, da Sociologia e da História, mas não é referência para sustentação de valores, visões de mundo, comportamentos ou atitudes. Por exemplo, na escola pública laica, não são feitas orações antes da entrada em sala ou no início de cada aula; nem mesmo aparece nas falas e admoestações dos professores, como, por exemplo, “fique quieto, Jesus está te olhando!” ou nos artifícios disciplinadores, como, por exemplo, “puxar” oração para acalmar uma turma indisciplinada,
  2. Na escola pública laica o ensino é pautado pela atitude crítica diante do conhecimento, ou seja, não há conhecimento sagrado ou inquestionável. Tudo pode ser posto sob o exame da razão: Literatura, História, Geografia, Ciências, etc.  Portanto, o livro didático não pode ser considerado inquestionável ou sagrado, não pode ser apresentado como o depositário do conhecimento pronto e acabado. Ele não é o fim das indagações, apenas um instrumento muito útil para o acesso a informações e a indagações. Do mesmo modo, a palavra do professor não pode ser entendida como a de um profeta, mas de “parteiro” do processo de acesso ao conhecimento, como na feliz imagem de Sócrates, apresentada há 24 séculos. Existem religiões que têm livros sagrados. Segundo seus seguidores, eles contêm a verdade ditada por uma entidade sobrenatural. Na escola pública laica não pode existir livro com estas características. É preciso que os professores e os alunos lembrem-se, todo o tempo, que o conhecimento é historicamente produzido. O que hoje é aceito como a última palavra, pode ser superado amanhã. Assim, a preparação dos alunos tem de ser feita em função da mudança da ciência, da cultura e da tecnologia. E se isso não começar desde o início da escolarização, vai ser difícil reverter a disposição em aceitar fórmulas prontas. Nesse aspecto, a perspectiva laica da escola pública coincide com o que há de melhor na pedagogia contemporânea.
  3. A escola pública laica não objetiva “pôr as crianças nos trilhos”, de cujo traçado prefixado jamais sairão. Nada é mais contra a pedagogia da escola laica do que o trecho do livroProvérbios, da Bíblia, tão repetido pelos adeptos da pedagogia autoritária: “Ensina a criança no caminho que deve andar, e ainda quando for velho, não se desviará dele.” Somente quem acha que tudo já é sabido e dominado pelos mestres de ontem e de hoje pode supor que tem o traçado dos trilhos pronto para todo o sempre. Se essa orientação serve para os ensinamentos religiosos judaico-cristãos, ela não pode ser transferida para a educação, especialmente para a que o Estado laico mantém.
  4. A escola pública laica considera e respeita as opções religiosas dos alunos e suas famílias, sem se prender a critérios estatísticos das religiões dominantes – qual é a religião da maioria? A escola não pode menosprezar crianças por causa da religião que praticam em suas casas ou comunidades de culto. Mesmo que precise ir contra alguns de seus preceitos, como no caso da evolução das espécies, que horroriza aqueles que não conseguem (ou não querem) ir além da compreensão literal da Bíblia. Não fica refém dessa compreensão, que precisa dissolver, mas trata com respeito o que precisa mudar. A escola pública laica não reprime nem humilha as crianças e os jovens, nem mesmo quando eles precisam usar vestimentas próprias dos ritos de suas religiões ou de práticas alimentares em certos momentos. Ela aceita, por exemplo, que os alunos adeptos de religiões afro-brasileiras permaneçam em sala com a cabeça coberta, se isso for exigência de rito de iniciação, ao invés de os forçarem a retirar o lenço, em nome das crenças religiosas dominantes, camufladas por alguma norma geral, como a proibição de uso de bonés na escola.
  5. A escola pública laica não abandona práticas nem conteúdos próprios da cultura escolar nem da cultura popular porque os adeptos deste ou daquele culto podem ficar melindrados. Como fazer isso, é preciso inventar, e não vai ser fácil, devido ao longo tempo de sujeição da escola pública aos ditames das instituições religiosas – católicas por cinco séculos, evangélicas agora, juntas às vezes, separadas e rivais, outras. Não é “fazer média” com os credos dominantes. Nem mesmo aceitar os preconceitos religiosos que os alunos trazem de suas famílias e suas comunidades de culto. Esses preconceitos devem ser enfrentados com coragem, determinação e pedagogia. É o caso da rejeição dos homossexuais pelas correntes religiosas que dizem que a Bíblia os condena, que são doentes e precisam de cura. A escola pública laica não pode incorporar essa homofobia de origem religiosa, tanto quanto a que não precisa desse tipo de justificativa.
  6. Na escola pública laica não há lugar para o integrismo ou o totalitarismo. Há quem pretenda resolver os problemas da sociedade mediante uma concepção de educação que abranja todas as dimensões da vida individual e social, como se todos os processos educacionais fossem submetidos a uma pauta única de valores e a uma direção intelectual e moral unificada. Como, aliás, aconteceu na Idade Média europeia, na época da dita Cristandade, e na Alemanha nazista. Os partidos nazistas, fascistas e assemelhados estão crescendo, em todo o mundo, mas quem defende hoje essa educação totalitária (dita integral), no Brasil, são setores da Igreja Católica: tudo submeter aos dogmas e preceitos religiosos – aos seus. Ora, esse tipo de educação não é hoje possível nem desejável, por pelo menos duas razões. (i) A complexidade da sociedade moderna, na qual as instituições religiosas (ou quaisquer outras) não estão sozinhas na direção dos processos socializadores. Até mesmo as escolas mantidas pelas instituições religiosas dependem de aprovação estatal para funcionarem. São vários os processos educacionais que convergem e divergem: família, escola, instituição religiosa, comunicação de massa, grupos políticos, grupos de convivência, grupos desportivos, etc. (ii) A democracia exige que se abandone toda e qualquer pretensão de educação totalitária, sob que nome venha, mesmo disfarçada pelo termo integral, que tem muitos e diferentes significados, conforme o contexto em que é empregado. A escola, por mais que seja chamada a desempenhar papéis socializadores no lugar das famílias, não pode pretender assumir toda a atividade educacional. Nem as instituições educacionais. Nem os meios de comunicação de massa. Nem mesmo o Estado. A busca de co-ordenação e consenso é o caminho da democracia também no campo educacional. No plano do Estado, os assuntos educacionais são propriamente do Ministério da Educação, mas perpassam os Ministérios da Cultura, das Comunicações, dos Esportes, para mencionar apenas os de mais óbvia interface.
Pelos pontos apresentados acima, podemos concluir que não basta suprimir os elementos mais ostensivos da presença religiosa na escola pública para que ela seja efetivamente laica. Mesmo sem esses elementos, a escola pode estar preparando indivíduos dotados de atitudes propícias para seguir propagandistas de vários tipos – religiosos, políticos, apresentadores de TV, etc. –, por não ter sido capaz de despertar, promover e exercitar o pensamento crítico. Pautar a política pela religião, ainda mais a partir de algum livro considerado sagrado, é sintoma evidente da carência de educação laica.
Podemos concluir, também, que a escola pública laica exige uma adequada preparação de professores e outros profissionais da educação, tanto quanto de recursos materiais adequados como bibliotecas, laboratórios de ciências e espaços de expressão de artes e lazer. Ou seja, a escola pública laica pede muito mais do que a rotina do ensino tradicional (ainda que tenha novidades eletrônicas). E exige, também, dos educadores especial empenho profissional e atenta consciência pedagógica e ética.
É tão difícil definir a escola laica, em poucas palavras, quanto definir democracia. Esta e aquela estão em permanente construção, razão pela qual defini-las, bem como construí-las, só pode ser o resultado de um contínuo esforço coletivo teórico, mas, sobretudo, político-prático.
Mãos à obra!
Intolerância Religiosa 1
crimesdeodio-religiosoA intolerância religiosa é um conjunto de ideologias e atitudes ofensivas a diferentes crenças e religiões. Em casos extremos esse tipo de intolerância torna-se uma perseguição. Sendo definida como um crime de ódio que fere a liberdade e a dignidade humana, a perseguição religiosa é de extrema gravidade e costuma ser caracterizada pela ofensa, discriminação e até mesmo atos que atentam à vida de um determinado grupo que tem em comum certas crenças.
As liberdades de expressão e de culto são asseguradas pela Declaração Universal dos Direitos Humanos e pela Constituição Federal. A religião e a crença de um ser humano não devem constituir barreiras a fraternais e melhores relações humanas. Todos devem ser respeitados e tratados de maneira igual perante a lei, independente da orientação religiosa.
O Brasil é um país de Estado Laico, isso significa que não há uma religião oficial brasileira e que o Estado se mantém neutro e imparcial às diferentes religiões. Desta forma, há uma separação entre Estado e Igreja; o que, teoricamente, assegura uma governabilidade imune à influência de dogmas religiosos. Além de separar governo de religião, a Constituição Federal também garante o tratamento igualitário a todos os seres humanos, quaisquer que sejam suas crenças. Dessa maneira, a liberdade religiosa está protegida e não deve, de forma alguma, ser desrespeitada.
É importante salientar que a crítica religiosa não é igual à intolerância religiosa. Os direitos de criticar dogmas e encaminhamentos de uma religião são assegurados pelas liberdades de opinião e expressão. Todavia, isso deve ser feito de forma que não haja desrespeito e ódio ao grupo religioso a que é direcionada a crítica. Como há muita influência religiosa na vida político-social brasileira, as críticas às religiões são comuns. Essas críticas são essenciais ao exercício de debate democrático e devem ser respeitadas em seus devidos termos.


A falta de crença também não deve constituir motivo para discriminação ou ódio. Não se deve ofender ou discriminar ateus ou não-religiosos. Um crime causado por tal motivo representa uma séria agressão às liberdades de expressão e opinião e, assim sendo, deve ser denunciado da mesma maneira que todo crime de ódio.


Como Identificar

Há casos de explícita agressão física e moral a pessoas de diferentes religiões, levando até mesmo a homicídios. Entretanto, muitas vezes o preconceito não é mostrado com nitidez. É comum o agressor não reconhecer seu próprio preconceito e ato discriminatório. Todavia, é de fundamental importância a vítima identificar o problema e denunciá-lo.
O agressor costuma fazer uso de palavras ofensivas ao se referir ao grupo religioso atacado e aos elementos, deuses e hábitos da religião em questão. Há também casos em que o agressor desmoraliza símbolos religiosos, queimando bandeiras, imagens, roupas típicas e etc. Em situações extremas, a intolerância religiosa pode se tornar uma perseguição que visa o extermínio de um grupo com certas crenças, levando a assassinatos, torturas e enorme repressão.

Muitas vezes a Intolerância e a Perseguição Religiosa acontecem no ambiente escolar. Os professores e alunos devem respeitar-se independente de crenças e costumes religiosos. A matéria de Ensino Religioso não deve ensinar apenas uma religião, mas toda as relações que envolvem as noções de Sagrado. Da mesma maneira, nem o Ensino Regular nem o Ensino Religioso devem buscar converter os alunos a uma determinada crença. Caso isso aconteça, deve ser feita uma reclamação à Diretoria da Escola, à Secretaria de Educação e, em casos de perseguição religiosa, à Polícia. Clique aqui para saber como denunciar esse tipo de caso.


Como Denunciar

Ao denunciar um crime de intolerância religiosa a vítima deve exigir que o caso seja tratado com grande responsabilidade e que haja a elaboração de um Boletim de Ocorrência. Em caso de agressão física é de essencial importância que a vítima não limpe ferimentos nem troque de roupas, já que esses fatores constituem provas da agressão. Além disso, a vítima deve exigir a realização de um Exame de Corpo de Delito para a avaliação da agressão. É válido lembrar que se a ofensa ocorrer em templos, terreiros, na casa da vítima e etc, o local deve ser deixado da maneira como foi encontrado para facilitar e legitimar a investigação das autoridades competentes.
A denúncia e busca por justiça em casos de intolerância e perseguição religiosa são mais do que um direito do cidadão: também são um dever. Denunciar o preconceito ajuda futuras vítimas e toda a sociedade. Qualquer tipo de ofensa, tanto moral quanto física, deve ser denunciada. Todos os tipos de Delegacia têm o dever de averiguar casos desse tipo. Em São Paulo, contamos com uma Delegacia focada em Crimes de Ódio. Seu endereço e telefone de contato seguem abaixo.
  • Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (DECRADI)
    Rua Brigadeiro Tobias, 527 – 3º andar Luz – SP
    Tel: (11) 3311-3556/3315-0151 ramal 248

A liberdade de crenças e culto não permite que uma religião tire a liberdade de terceiros. Cultos que agridem a dignidade humana (exemplo: estupros, pacto de sangue forçado, sacrifícios humanos, roubo, cobrança compulsória de dinheiro e bens, conversão forçada e etc) não são justificáveis e, por ferirem as leis e os direitos individuais, não devem entrar na categoria de liberdade religiosa.


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