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segunda-feira, 22 de dezembro de 2014

educação de jovens e adultos
A EJA no marco de políticas afirmativas para travestis e transexuaisPDFImprimirE-mail
Por Administrator   
Qua, 04 de Setembro de 2013 12:20
Em 2012 diferentes canais de difusão de informações noticiaram com entusiasmo a primeira travesti alcançando o título de doutorado: Luma Andrade obteve o título de doutora em Educação pela Universidade Federal do Ceará defendendo tese sobre a presença de travestis nas escolas. Mas se por um lado um clima de novidade se instalava por conta da primeira travesti doutora no Brasil, por outro lado a surpresa gerada pela notícia desvelava o contexto generalizado de exclusão de travestis do sistema escolar. Afinal, por que nos surpreendermos com uma travesti alcançando um dos mais altos graus de escolaridade?
Em pesquisa nacional sobre Juventudes e Sexualidade publicada em 2004, a UNESCO reconhecia o ambiente escolar como espaço marcadamente violento e hostil para pessoas LGBT (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais) no Brasil. Para os meninos participantes da pesquisa, em uma classificação de ações consideradas mais violentas, “bater em homossexuais” aparece em 6º lugar, considerada como uma ação menos grave do que usar drogas ou portar armas, por exemplo. O mesmo estudo constatou, ainda, que para os meninos da cidade de São Paulo, a possibilidade de ter um colega homossexual é motivo de rejeição entre 40,9% deles.
Práticas homofóbicas não são apenas comuns no ambiente escolar, como, inclusive, são abertamente assumidas e muitas vezes valorizadas, como demonstrou a pesquisa de 2004. De tal cenário de discriminação e violência, um ciclo de abandono escolar se instala e afasta travestis e transexuais das salas de aulas. Nesse sentido, o espaço considerado privilegiado para o exercício da cidadania e da garantia do direito humano à educação se mostra, contraditoriamente, como palco para a produção e reiteração das desigualdades. Neste contexto, emerge a necessidade de políticas desenhadas para a garantia do direito à educação de pessoas LGBT e a garantia de seus acessos aos espaços sociais vinculados à elevação de escolaridade.
Enquanto na Resolução Nº 33 de 2007 do Ministério da Educação, “pessoas transgêneros” apareciam como categoria possível de preenchimento nas inscrições de estudantes no Programa Brasil Alfabetizado, o Estado reconhecia travestis e transexuais como um público potencial aos programas de alfabetização de pessoas jovens e adultas. No entanto, a crise política instaurada em seguida a 2010, em resistência à elaboração de material informativo de combate à homofobia nas escolas, revelou que políticas muito mais abrangentes e incisivas devem ser delineadas para combater esse contexto de subtração de direito.
No Projeto de Lei da Câmara 103 de 2012, a proposta de Plano Nacional de Educação para o próximo decênio aponta como uma das diretrizes gerais a “superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da igualdade racial, regional, de gênero e de orientação sexual”. Embora haja um reconhecido avanço político ao se tratar de desigualdades relacionadas à “orientação sexual” no documento, o enfrentamento às desigualdades relacionadas também às identidades de gênero, que ancoram a violência contra travestis e transexuais, aparece comedidamente apenas em um subitem da Meta 3:  “3.12) implementar políticas de prevenção à evasão motivada por preconceito e discriminação racial, por orientação sexual ou identidade de gênero, criando rede de proteção contra formas associadas”.
São notáveis as tentativas recentes de incluir o enfrentamento às discriminações contra pessoas LGBT nos documentos oficiais nacionais. Entretanto, a timidez com a qual essas propostas aparecem sugere que muito mais esforços devem ser empenhados e evidenciados no sentido de garantir o direito ao acesso e a permanência de travestis e transexuais na educação formal. Tendo em vista o reconhecimento do Estado frente à evasão de “transgêneros” do ensino regular e sua potencialidade como público na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, como indica a Resolução de 2007 apontada acima, cabe ressaltar que uma política incisiva no combate a essas discriminações reside no fortalecimento da própria política de EJA.
Marcado como espaço de acolhimento de sujeitos com distintas trajetórias de exclusão e marginalização do sistema regular de ensino, a EJA emerge como um espaço privilegiado para ações voltadas à reinserção escolar de pessoas LGBT e, deste modo, seu fortalecimento pode se constituir como política de ação afirmativa no combate a estas discriminações.
Entendendo políticas afirmativas como ações que buscam garantir direitos a grupos historicamente marginalizados e afirmar o status de igualdade em contextos sociais de discriminação, fortalecer a política de EJA significa um papel ativo do Estado em estimular uma política afirmativa para o público que historicamente a ela recorre: dentre os quais, travestis e transexuais. Nesse sentido, reivindicar a ampliação e a melhoria qualitativa da EJA, ao lado da capacitação de profissionais da educação para incidir positivamente no combate às discriminações seria configurar uma política afirmativa e direta para a garantia ao direito à educação de tantas travestis e transexuais que, ao contrário de Luma, continuam à margem do sistema escolar brasileiro.
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