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quinta-feira, 11 de abril de 2013

PROFª REJANE DE SOUZA É NOMEADA PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ELABORAÇÃO DO Plano Estadual da Leitura e do Livro do Estado do Rio Grande do Norte – PELLRN


PROFª REJANE DE SOUZA É NOMEADA PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ELABORAÇÃO DO PELLRN

Por Redação, do Nísia Digital.
Rejane teve seu esforço e talento reconhecidos.  (Foto: Divulgação/Facebook)A professora nisiaflorestense Rejane de Souza, doutoranda em literatura pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte, exemplo de perseverança, consegue através de estudo, disciplina e mérito galgar a importante função de presidente da Comissão de Elaboração do Plano Estadual da Leitura e do Livro do Estado do Rio Grande do Norte – PELLRN. A nomeação foi publicada na edição do último dia 6 do Diário Oficial do Estado.

Com uma grande parcela do esforço de Rejane, fato agora reconhecido pela Secretaria de Estado da Educação e da Cultura do Rio Grande do Norte, o documento, quando passado pelos tramites, se constituirá um marco histórico, pois colocará o RN como o 6º Estado do País a formalizar deu Plano de Leitura e do Livro.
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Confira abaixo o texto retirado do DORN que oficializa o novo posto da competente e comprometida professora:
PORTARIA N.º 303/2013-SEEC/GS
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA DO RIO GRANDE DO NORTE no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Art. 1º – Designar Rejane de Souza, matrícula nº 104.742-6, Isauro Beltran Nunez; e Jucilandia Braga de L. Tome, matrícula nº 69.731-1; para, sob a presidência da primeira , compor a Comissão de Elaboração do Plano Estadual da Leitura e do Livro do Estado do Rio Grande do Norte – PELLRN, iniciando com a escrita da versão preliminar do documento base e, em seguida, tomando as providências necessárias para a sua conclusão, tais como: submeter essa versão preliminar do Plano a instituições relacionadas à Educação e à Cultura, e à comunidade em geral, a fim de que possam apresentar sugestões que contribuam para a sua conclusão, fazer os arranjos necessários decorrentes das sugestões encaminhadas e realizar a redação final.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01 de junho de 2012.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Natal/RN, 04 de abril de 2013.
Betania Leite Ramalho
Secretária

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