O Ministério da Educação instituiu nesta sexta-feira, 30, em portaria normativa, que os programas e ações da pasta devem incluir a educação para as relações étnico-raciais, o ensino de história e cultura afro-brasileira e africana. No mesmo documento, o ministério dá prazo de 90 dias para que as instituições federais vinculadas, secretarias e autarquias proponham as medidas necessárias à incorporação dos requisitos agora definidos.
Na prática, a inclusão da educação para as relações étnico-raciais significa que essa temática deve estar presente na formulação e produção de materiais didáticos e paradidáticos, e nas linhas e eixos de ação que compreendem o ensino de história e cultura afro-brasileira e africana. O objetivo da medida é promover a igualdade racial e enfrentar o racismo.
A novidade é a instituição da coleta do quesito raça-cor nos instrumentos de avaliação do Ministério da Educação e no censo escolar. A portaria orienta que o preenchimento do campo raça-cor deverá respeitar o critério de autodeclaração, segundo os padrões utilizados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e que já constam nos formulários do sistema de saúde – branca, preta, amarela, parda ou indígena.
Todas as ações a serem desenvolvidas para atender o objetivo da inclusão da educação para as relações étnico-raciais serão coordenadas pela Secretaria de Educação Continuada, alfabetização, Diversidade e Inclusão (Secadi), em articulação com as secretarias e autarquias vinculadas ao MEC.
Ionice Lorenzoni
Confira a
Portaria Normativa nº 21, publicada no
Diário Oficial da União de 30 de agosto de 2013
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