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sexta-feira, 20 de junho de 2014

quinta-feira, 29 de maio de 2014

Gestores de educação têm até 30 de junho para se inscrever no Prêmio Orirerê, A iniciativa tem o objetivo de valorizar profissionais que contribuem para a efetivação das leis federais 10.639 e 11.645, que dispõem sobre políticas de igualdade racial nas escolas. Podem se inscrever representantes de Secretarias Municipais do Paraná e Secretarias Estaduais de Educação dos Estados brasileiros e Distrito Federal, além de instituições de Ensino Médio e Superior

Gestores de educação têm até 30 de junho para se inscrever no Prêmio Orirerê

Data: 28/05/2014
Gestores de educação têm até 30 de junho para se inscrever no Prêmio OrirerêA iniciativa tem o objetivo de valorizar profissionais que contribuem para a efetivação das leis federais 10.639 e 11.645, que dispõem sobre políticas de igualdade racial nas escolas. Podem se inscrever representantes de Secretarias Municipais do Paraná e Secretarias Estaduais de Educação dos Estados brasileiros e Distrito Federal, além de instituições de Ensino Médio e Superior
As inscrições para o “Prêmio Orirerê – Cabeças Iluminadas” foram prorrogadas até o próximo dia 30 de junho. Podem se inscrever, por meio do siteInformativoCentroCulturalHumaita.wordpress.com, gestores de educação que abordam as temáticas de igualdade racial previstas nas leis 10.639e 11.645.
 
“O Prêmio reconhece a importância das ações realizadas por instituições públicas e privadas na área da educação étnico-racial, além de estimular que mais organizações incorporem essas práticas”, afirma a diretora de Programas da Secretaria de Políticas de Ações Afirmativas da SEPPIR/PR, Mônica Oliveira, que conceitua a iniciativa da homenagem como uma ação estratégica.

Promovido pelo Centro Cultural Humaitá, com apoio da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República – SEPPIR/PR, o Prêmio visa valorizar ações voltadas à Educação das Relações da Diversidade Étnico-Racial e do ensino da História e Cultura Africana, Afro-brasileira e Indígena.
 
Neste ano, a homenagem será entregue a secretários(as) Municipais de Educação do Paraná e Secretários(as) de Educação dos Estados brasileiros e Distrito Federal, além de representantes de instituições de ensino médio e superior com ações de efetivação das políticas de igualdade.
 
O critério de seleção observado pelas Comissões de Avaliação será a adequação das experiências às Diretrizes Nacionais Curriculares de Educação para as Relações Étnico-raciais e o Ensino da História e Cultura Indígena, Africana e Afro-brasileira.
 
Orirerê - De origem Iorubá, a palavra Orirerê significa “cabeças boas, cabeças iluminadas”. A nomenclatura do Prêmio busca, portanto, dar visibilidade à presença negra e indígena no Paraná e em todo o país, bem como a suas importantes contribuições na formação do povo brasileiro.

quarta-feira, 21 de maio de 2014

Um Panorama dos 10 anos da Diversidade Religiosa no âmbito da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República


O Brasil é conhecido internacionalmente como um país de diversidades e pluralidades em vários aspectos, sejam estes culturais, étnicos, religiosos ou de sua biodiversidade. E, se, por um lado, o Brasil serve como exemplo de nação em que convivem em paz diferentes comunidades religiosas, por outro, convive com manifestações de desrespeito e violação dos direitos dos que professam religiões não hegemônicas ou que não professam religião alguma. Sabemos que há problemas de convivência inter-religiosa na sociedade brasileira contemporânea. O país ainda tem uma trajetória longa a ser percorrida em busca do pleno respeito à liberdade de religião e de culto e ao reconhecimento da diversidade religiosa.
Percebe-se uma tendência ao não reconhecimento da diversidade de religiosidades existentes e em expressão em nosso país, especialmente das chamadas religiões das minorias, como as de matriz africana, indígena ou cigana e de alguns imigrantes. No Brasil, as religiões de matriz africana são as mais atingidas pela intolerância religiosa. Isto fere o princípio constitucional disposto no Art. 5º, inciso VI da Constituição Brasileira: É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e suas liturgias.
A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, em seu compromisso incondicional de superação de todas as formas de violação dos Direitos Humanos, sempre esteve atenta à dimensão religiosa. O II Programa Nacional de Direitos Humanos, de 1996, já destacava algumas ações programáticas fundamentais para a garantia da liberdade religiosa, a prevenção e o combate à intolerância religiosa e o fomento ao diálogo com base no reconhecimento e no respeito às diferenças de crença e culto.
Em 2003, a SDH/PR iniciou um trabalho na perspectiva de propiciar ações para a promoção e a defesa dos Direitos Humanos em relação à diversidade religiosa, considerando a situação de denúncias de casos de intolerância religiosa no país. Neste sentido, cabe registrar a decisão protagonista do então Subsecretário Nacional de Direitos Humanos, Perly Cipriano, de incluir a dimensão da diversidade religiosa nas ações de Direitos Humanos.
A partir de 2004 foram discutidos os pressupostos sobre os quais as ações iriam se ancorar e sobre as respostas que o Estado deveria dar às demandas que chegavam relativas à intolerância religiosa com vistas à promoção e à defesa dos direitos concernentes à liberdade religiosa no país. Isto significou os primórdios da construção de uma política específica, evidenciando o papel do Estado no que tange aos compromissos constitucionais e normativos e aos acordos e documentos internacionais relativos ao tema. Neste contexto, inicia-se também o fomento para a participação de diversos grupos religiosos no engajamento na promoção da paz e do diálogo e da disseminação de informações relevantes à diversidade religiosa.
Inicia-se, neste contexto, a elaboração da cartilha Diversidade Religiosa e Direitos Humanos com a participação de diversos segmentos religiosos. Esta cartilha serviria de instrumento de conscientização e reflexão e, ao mesmo tempo, daria visibilidade ao tema no contexto dos Direitos Humanos. Ao lado da cartilha, foi produzido um vídeo Direitos Humanos e Diversidade Religiosa. E, em 2007, foi publicado a Declaração das Nações Unidas para Eliminação de Todas as Formas de Intolerância e Discriminação com Base em Religião ou Convicções. Estes materiais tiveram impacto positivo em diversos grupos religiosos e na sociedade em geral.
Em 2006, no contexto do 1º. Fórum Espiritual Mundial, foi realizado um encontro sobre Direitos Humanos e Diversidade Religiosa e o Fórum da Diversidade Religiosa, que tiveram impacto na discussão da diversidade religiosa e da intolerância. E, em 2008, iniciou-se a implantação do Centro de Referência de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos para a Diversidade Religiosa, em Brasília, uma parceria entre a União Planetária e a SDH/PR. Este centro de referência promoveu uma mobilização nacional. As reuniões em estados e municípios, em parceria com as comissões de direitos humanos dos legislativos estaduais e municipais, resultou na criação de diversos fóruns de diversidade religiosa. As visitais in loco também permitiram construir um panorama da gravidade da intolerância e da violência religiosa no país, especialmente para as religiões de matriz africana e as de menor representatividade numérica face à maioria cristã.
Em 2009, foi lançado o III Plano Nacional de Direitos Humanos-PNDH-3, que trouxe a inserção de novas diretrizes relativas à promoção e à defesa da liberdade religiosa. No eixo relativo à universalização de direitos num contexto de desigualdades, destaca-se um objetivo estratégico relativo ao respeito às diferentes crenças, à liberdade de culto, à garantia da laicidade do Estado e ações para coibir manifestações de intolerância religiosa. Este também apresenta, como uma de suas ações programáticas, a recomendação dirigida aos estados, aos municípios e ao Distrito Federal para a criação de comitês ou conselhos para a diversidade religiosa e de espaços de debate e convivência ecumênica para fomentar o diálogo entre estudiosos e praticantes de diferentes religiões.
Face à complexidade da dimensão da religiosidade e as demandas desta área, houve entendimento por parte da Ministra da SDH/PR, Maria do Rosário, que deveria haver uma área específica para a questão da diversidade religiosa. Esta mereceria um destaque maior na construção de políticas públicas de Direitos Humanos, tendo em vista não apenas ações específicas na temática religiosa, mas ações na transversalidade das políticas da SDH/PR. Assim, foi criada, em 2011, uma Assessoria da Política de Diversidade Religiosa vinculada ao gabinete da Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos.
Neste mesmo ano foi chamado um grupo de representantes de diversos segmentos religiosos, estudiosos e outros representantes da sociedade civil para a construção do Comitê Nacional de Diversidade Religiosa. E ainda foi lançada uma campanha que preconizava o respeito na promoção da democracia, da paz e da liberdade religiosa. No contexto desta campanha foi publicado um livro (Diversidade Religiosa – Reconhecer as diferenças, superar a intolerância, promover a diversidade) que apresenta os principais tópicos da legislação brasileira e internacional relativa à liberdade religiosa e ao princípio da não discriminação por crença ou convicção.
No período de 2011 a 2013 diversas ações de promoção dos direitos humanos e diversidade religiosa foram realizadas a partir de visitas a locais vulneráveis à intolerância religiosa, de contribuições em debates, audiências públicas, seminários e eventos e do incentivo aos estados e municípios pela criação de comitês de diversidade religiosa. Está em andamento a reedição da cartilha e do vídeo Diversidade Religiosa e Direitos Humanos, a produção de materiais didáticos para escolas e a organização de um livro com temáticas relacionadas à diversidade religiosa e à laicidade do Estado. A capacitação em nível nacional sobre Educação em Direitos Humanos no contexto da Diversidade Religiosa Brasileira deverá alavancar significativa e qualitativamente as ações dessa dimensão em diversas regiões do país. Outras ações significativas para a qualificação das políticas de diversidade religiosa são os mapeamentos nacionais, sendo que deverá visibilizar as iniciativas de diversidade religiosa nos estados e o outro fará um levantamento sobre a intolerância e a violência religiosa no país.
O Comitê Nacional de Diversidade Religiosa, com função de assessoramento da Ministra na formulação de políticas públicas que visem à afirmação do direito à liberdade religiosa e do respeito à diversidade religiosa, irá contribuir na elaboração de políticas e no estabelecimento de estratégias de afirmação da diversidade e da liberdade religiosa, inclusive o direito de não ter religião, da laicidade do Estado e do enfrentamento da intolerância religiosa.
O Comitê Nacional de Diversidade Religiosa foi constituído formalmente pela portaria 92, de 24 de janeiro de 2013, com a finalidade de promover o direito ao livre exercício das diversas práticas religiosas, disseminando uma cultura da paz, da justiça e do respeito às diferentes crenças e convicções. Neste contexto, a SDH/PR lança o edital de seleção para a composição formal deste comitê com representantes da sociedade civil com atuação na promoção dos direitos humanos e da diversidade religiosa.


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